DECRETO N. 8.984, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 04 - SOROCABA
Tatuí Cr$
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tatui ....... 100.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta ao Codigo 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Eandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador