DECRETO N. 8.986, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de se efetuarem pagamentos de aluguéis decorrentes da armazenagem de sementes na CEAGESP, de liquidação de despe- sas com serviços de Utilidade Pública e, ainda com despesas de Exercícios Anteriores, Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 5.941.000,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395. de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador