DECRETO N. 8.987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Instituto de Tecnológia de Alimentos - ITAL
- para o pleno desenvolvimento de seus trabalhos concernentes ao
«Programa de Atendimento Integral à Gestantes, à
Nutrizes e a Pré-Escolares», necessita de recursos
destinados a aquisição de material de consumo matérias
primas, equipamentos e instalações e, ainda, a
contratação de pessoal técnico especializado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 738.327,00 (setecentos e trinta e oito mil e
trezentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará à
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de
30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Não se aplica em carácter
excepcional, no que se refere à utilização do
presente crédito o disposto no Artigo 5.º e 6.º do
Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 10-11-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação
Despesas Correntes
Em Categoria Econômica
Onde se lê: ..... 41.792
Leia-se: ........ 641.792
Especificação
Serviços de Terceiros
Em Elemento
Onde se lê: ... 55.392
Leia-se: ....... 455.392