DECRETO N. 8.987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Instituto de Tecnológia de Alimentos - ITAL -  para o pleno desenvolvimento de seus trabalhos concernentes ao «Programa de Atendimento Integral à Gestantes, à Nutrizes e a Pré-Escolares», necessita de recursos destinados a aquisição de material de consumo matérias primas, equipamentos e instalações e, ainda, a contratação de pessoal técnico especializado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 738.327,00 (setecentos e trinta e oito mil e trezentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará à seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Não se aplica em carácter excepcional, no que se refere à utilização do presente crédito o disposto no Artigo 5.º e 6.º do Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 10-11-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação
Despesas Correntes
Em Categoria Econômica
Onde se lê: ..... 41.792
Leia-se: ........ 641.792
Especificação
Serviços de Terceiros
Em Elemento
Onde se lê: ... 55.392
Leia-se: ....... 455.392