DECRETO N. 8.990, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias objetivando o atendimento das despesas correntes para fazer face as despesas com a PRODESP referente a sistema de controle de estoque e medicamentos, gratificações atribuídas aos servidores do Hospital pelo Decreto n. 7.428, de 14-1-76 e faturas da TELESP e Companhia Paulista de Força e Luz,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 1.062.071,00 (hum milhão, sessenta e dois mil e setenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.989, de 8 de novembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador