DECRETO N. 8.991, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de transpor recursos para adequar
o orçamento da Autarquia a fim de dar continuidade a seu bom
nível de atendimento hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 314.637,76 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e sete
cruzeiros e setenta e seis centavos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador