DECRETO N. 8.991, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de transpor recursos para adequar o orçamento da Autarquia a fim de dar continuidade a seu bom nível de atendimento hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 314.637,76 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador