DECRETO N. 8.992, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que os Hospitais da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar necessitam realizar despesas urgentes e inadiáveis
com: combustíveis e lubrificantes, medicamentos, material
cirúrgico e radiográfico, anestesistas, limpeza,
utilidade pública, contribuição de
previdência social, transporte de doentes e funcionários,
bem como despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 5.406.090,00 (cinco milhões, quatrocentos
e seis mil e noventa cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar-nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.992, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo Único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código - Especificação
SP
Onde se lê: 02.1 - Administração
2
0
Leia: 021 0 Administração
2 Geral