DECRETO N. 8.994, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento de despesas inadiáveis com o
prosseguimento das obras de construção de Foruns, Penitenciarias
Regional de Pirajui e Feminina da Capital e despesas com alimentação de
presos das diversas cadeias públicas do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 111.998.000,00
(cento e onze milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador