DECRETO N. 8.996, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo a fim de propiciar condições para cumprimento de suas programações,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos transportes, um credito de Cr$ 1.200.676,00 (hum milhão, duzento mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observára a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de produto de operação de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palálcio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                      DECRETO N. 8.996, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

                                                   Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em demonstrative da Estrutura Funcional - Programática, Classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e não como constou: