PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo a fim de propiciar
condições para cumprimento de suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de
dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria dos transportes, um credito de Cr$ 1.200.676,00 (hum
milhão, duzento mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observára a seguinte discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de produto de operação de crédito,
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º
- fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palálcio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.996, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em demonstrative da Estrutura Funcional - Programática,
Classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e
não como constou:
