DECRETO N. 8.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Moóca, subdistrito da Móoca, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de mais ou menos 2.538,94 m2 (dois mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Trilhos, Bresser, Particular e Marcial, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção do Centro Interescolar Estadual Prof.° Camargo Aranha, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a EMURB, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 2.140/76/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na Rua dos Trilhos e percorre uma distância de 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua dos Trilhos até o ponto «2». Do ponto «2» faz uma curva à direita, percorrendo, nova distância de 3,80 m (três metros e oitenta centimetros) na confluência da Rua dos Trilhos e da Rua Bresser, até o ponto «3». Do ponto «3» segue em linha reta, percorrendo uma distância de 19.00 m (dezenove metros), ao longo dc alinhamento da Rua Bresser até o ponto «4» Do ponto «4» deflete à direita, percorrendo nova distância de 56,00 m (cinquenta e seis metros), ao longo do alinhamento da Rua Particular até o ponto «5» Do ponto «5» deflete à direita, percorrendo nova distância de 21,00 m (vinte e hum metros), confrontando com quem de direito até o ponto «6». Do ponto «6» deflete à esquerda, percorrendo nova distância de 30,00 m (trinta metros), eonfrontando com quem de direito até o ponto «7». Do ponto «7» deflete à direita, percorrendo nova distância de 33,90 m (trinta e três metros e noventa centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Marcial, até o ponto «8». Do ponto «8» faz nova curva à direita, percorrendo nova distância de 3,80 m (três metros e oitenta centímetros), na confluência da Rua Marcial e da Rua dos Trilhos até o ponto «1».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1 003, elemento econômico 4.1.6.0 01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador