DECRETO N. 8.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Moóca, subdistrito da Móoca, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de mais ou menos 2.538,94 m2 (dois mil,
quinhentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Trilhos, Bresser, Particular e Marcial, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção do Centro
Interescolar Estadual Prof.° Camargo Aranha, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a EMURB, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 2.140/76/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na Rua
dos Trilhos e percorre uma distância de 39,50 m (trinta e nove
metros e cinquenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua dos
Trilhos até o ponto «2». Do ponto «2»
faz uma curva à direita, percorrendo, nova distância de
3,80 m (três metros e oitenta centimetros) na confluência
da Rua dos Trilhos e da Rua Bresser, até o ponto
«3». Do ponto «3» segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 19.00 m (dezenove metros), ao longo
dc alinhamento da Rua Bresser até o ponto «4» Do
ponto «4» deflete à direita, percorrendo nova
distância de 56,00 m (cinquenta e seis metros), ao longo do
alinhamento da Rua Particular até o ponto «5» Do
ponto «5» deflete à direita, percorrendo nova
distância de 21,00 m (vinte e hum metros), confrontando com quem
de direito até o ponto «6». Do ponto «6»
deflete à esquerda, percorrendo nova distância de 30,00 m
(trinta metros), eonfrontando com quem de direito até o ponto
«7». Do ponto «7» deflete à direita,
percorrendo nova distância de 33,90 m (trinta e três metros
e noventa centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Marcial,
até o ponto «8». Do ponto «8» faz nova
curva à direita, percorrendo nova distância de 3,80 m
(três metros e oitenta centímetros), na confluência
da Rua Marcial e da Rua dos Trilhos até o ponto «1».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1 003, elemento econômico 4.1.6.0 01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador