DECRETO N. 8.999, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio»
para aquisicao de equipamentos as instituições assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total
de Cr$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As entidades assistenciais, incluídas no «Plano de
Concessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no
exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos
e setenta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador
