DECRETO N. 9.001, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de auxilio» para aquisição de equipamentos à instituição assistencial, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À entidade assistencial, cocluída no Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, fica concedido, no exercício de 1976, auxílio no montante de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador