DECRETO N. 9.002, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de Concessão de
Auxilio para construção às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 904.000,00
(novecentos e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, Incluidas no Plano
de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidos,
no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$
554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.00 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do
Conselho Estadual de Auxíios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiaazi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
