DECRETO N. 9.002, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de Concessão de Auxilio para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, Incluidas no Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.00 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxíios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiaazi - Diretora da Divisão de Atos do Governador