DECRETO N. 9.003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de concessão de
Auxílio, para construção às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a esse decreto e na importância total de Cr$ 2.400.000,00
(dois milhões, quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no
Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1876, auxílios no montante de
Cr$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
