DECRETO N. 9.004, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para construção
às instituições assistenciais, de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
2.069.000,00 (dois milhões e sessenta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, Incluidas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no
montante de Cr$ 1.263.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e
três mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílioa e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
