DECRETO N. 9.005, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" `as entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na Importância
total de Cr$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil
cruzeiros.
Artigo 2.º - Às entidades assistênciais, induidas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1976, sub- venções no
montante de Cr$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
