DECRETO N. 9.005, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" `as entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na Importância total de Cr$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil cruzeiros.
Artigo 2.º - Às entidades assistênciais, induidas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, sub- venções no montante de Cr$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador