DECRETO N. 9.006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções às entidades
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este
decreto e na importância total de Cr$ 2.635.000,00 (dois
milhões,
seiscentos a trinta cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no «Plano de
Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no
exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 839.000,00 (oitocentos
e trinta e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
