DECRETO N. 9.008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito e município de
Cesário Lange, comarca de Tatuí,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito e
município de Cesário Lange, comarca de Tatuí,
necessarios à referida Companhia para a execução
de planos habitacionais na conformidade da Lei n.o 905, de 18 de
dezembro de 1975, ou a outro serviço público:
I - (gleba «A») -
Um terreno com a área de 19.341,00 m2. (dezenome mil trezentos e
quarenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
imóvel esse que consta pertencer a João Batista da Silva,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP - 58-76, a
saber: «Começa em um marco de madeira cravado no ponto 2
(dois) nas divisas com a propriedade do mesmo João Batista da
Silva, e segue por rumo com a 0000000ção magnetica de
32°00' SE dividindo com a propriedade de Joã, Batista da
Silva em uma extensão de 145,51 M até um marco de madeira
no ponto 3 (tres); deflete a direita 90°53 e segue por rumo com a
orientação magnetica de 58°53' SW dividindo com
propriedade de João Batista da Silva em uma extensão de
94,00 M até encontrar uma cerca de arame; deflete a direita e
segue pela cerca de arame com a orientação
magnética de 59°57' NW dividindo com a gleba «C»
de Orides Vasconcelo Leite e gleba «B» de Antonio Adriano
em uma extensão de 165,10 M; deflete a direita e segue por rumo
com a orientação magnetica de 58°48' NE dividindo com
propriedade de João Batista da Silva em uma extensão de
170,00 metros até marco de madeira ponto 2 (dois) onde se
iniciou; fechando-se o perímetro».
II - (gleba «B»)
- Um terreno com a area de 4.550,00 m2. (quatro mil quinhentos e
cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, imóvel
esse que consta pertencer a Antonio Adriano, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP - 58-76, a saber: «Começa em
um marco de madeira no ponto 0 (zero) cravado nas terras de Antonio
Adriano, divisa com o prolongamento de uma Rua, e segue por rumo com a
orientação magnetica de 32°00' NW, margeando o lado
direito do prolongamento da rua em uma extensão de 145,51 M,
até um outro marco de madeira ponto 1 (um); deflete a direita
90°48' e segue por rumo com a orientação
magnética de 58°48' NE dividindo com propriedade de
João Batista da Silva em uma extensão de 1,82 M
até uma cerca de arame: deflete a direita e segue pela cerca com
a orientação magnetica de 60°07' SE dividindo com a
gleba «A» de João Batista da Silva em uma
extensão de 129,70 M até encontrar uma cerca de arame;
deflete a direita e segue pela cerca com a orientação
magnetica de 28°53 SW dividindo com a gleba «C» de
Orides Vasconcelo Leite em uma extensão de 62,20 M; deflete a
direita e segue por rumo com a orientação magnetica de
58°53 SW dividindo com propriedade de Antonio Adriano até o
ponto 0 (zero) em uma extensão de 6,42 M, fachando-se o
perímetro».
III - (gleba «C»)
- Um terreno com a área de 1.109,00 m2. (um mil cento e nove
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, imóvel esse que
consta pertencer a Orides Vasconcelo Leite, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP58-76, a saber: «Começa no
canto de cercas de arame nas divisas com a gleba «P de Antonio
Adriano e gleba «A» de João Batista da Silva, e
segue por cerca de arame com a orientação
magnética de 60°07' SE dividindo com a mencionada gleba
«A» de João Batista da Silva em uma extensão
de 35,40 m.; detlete a direita e segue por rumo eom a
orientação magnética de 58°53' SW dvidindo com
Orides Vasconcelo Leite, em uma extensão de 71,40 m.; deflete a
direita e segue por cerca de arame até o ponto de partida com a
orientação magnetica de 28°53' NE dividindo com a
gleba «B» de Antonio Adriano em uma extensão de
62,20 fechando-se o perímetro».
Parágrafo Único - Os imóveis acima, em
conjunto, formam um todo com a área de 25.000,00 m2. (vinte e
cinco mil metros quadrados), com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta dos mesmos e memorial
descritivo do seu todo, constantes do processo CECAP - 58-76, a saber:
«Começa em um marco de madeira cravado nas terras de
Antonio Adriano, divisa com o prolongamento de uma Rua, e segue por
rumo com a orientação magnética de 32°00' NW
margeando o lado direito do prolongamento da Rua em uma extensão
de 145,51 m. até um outro marco de madeira; deflete a direita
90°48' e segue por rumo com a orientação
magnética de 58°48' NE dividindo com propriedade de
João Batista da Silva em uma extensão de 171,82 m.
até encontrar um marco de madeira; deflete a direita 89°12'
e segue por rumo com a orientação magnética de
32°00' SE dividindo com propriedade do mesmo João Batista da
Silva em uma extensão de 145,51 m. até um marco de
madeira; deflete a direita, 90°53' e segue por rumo com a
orientação magnética de 58°53' SW até o
marco de madeira ponto de partida, dividindo com propriedades de
João Batista da Silva, Orides Vasconcelo Leite e Antonio Adriano
em uma extensão de 171,82 m. fechando-se o
perímetro».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador