DECRETO N. 9.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Itu,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terrreno com a área de 273.597,96 m2 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e sete metros e noventa e seis decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Itú, necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Felix Cotact e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP - 721-75, a saber: "Tem início no ponto 1, com frente para a rua Dr. Graciano Geribello, e fundo do lote n.º 14 da Quadra 17 do Parque Nossa Senhora da Candelaria. Segue com frente para a esta rua até o ponto 2, no rumo 76º00' SE e 49,00 metros. Ai segue em curva de concordância até o pponto 3, a distância de 16.50 metros. Neste ponto segue com frente para a Rua Anthigio Cavecchini no rumo 28º00' SE e 163,00 metros, até encontrar o ponto 4. Neste ponto deflete à esquerda e segue com frente para a Rua "B", até o ponto 5, pelo rumo 74°45' SE e distãncia de 145,50 metros. Neste ponto deflete à esquerda e segue com curva até o ponto 6, com frente para a Rua Israel V. Ferreira e distância de 118,00 metros. Neste ponto segue em curva até o ponto 7 à distância de 13,00 metros, com frente para a mesma rua. Neste ponto segue confrontando com uma faixa de terras de propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 8, no rumo 65º50' SE e distãncia de 76,00 metros. Neste ponto a divisa faz canto e segue dividindo com imóveis da Quadra 85 Setor 7 do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 8 ao ponto 9, rumo 10°20' SW, distância 12,00 metros; do ponto 9 ao ponto 10, rumo 11º00' SE, distãncia 38,70 metros; do ponto 10 ao ponto 11 81º10' SE, distãncia de 23,00 metros; do pponto 11 ao ponto 12, rumo 32°00 NE, distância 5,90 metros; do ponto 12 ao pponto 13, rumo 20°50' NE, 26,80 metros; do ponto 13 ao ponto 14, rumo 55º00' SE, distância 46,00 metros; do ponto 14 ao ponto 15, rumo 62º15 SE, distância 18,40 metros; do ponto 15 ao ponto 16, rumo 64º30' NE, distãncia 1,00 metro; do ponto 16 ao ponto 17, rumo 60°00' SE, distância 82,00 metros; do ponto 17 ao ponto 18, rumo 88º00' SE, distãncia 53,00 metros; do ponto 18 ao ponto 19, rumo 84°40' SE, distância 11,00 metros; do ponto 19 ao ponto 20, rumo 89°30' NE, distância 52,00 metros; do ponto 20 ao ponto 21, rumo 81º30 NE, distância 33,00; do ponto 21 ao ponto 22, rumo 69º20' NE, distância 23,00 metros. Neste ponto, deflete à direita e segue confrontando com terras de propriedade do Asilo de Misericórdia Nossa Senhora da Candelaria, de Itú, pelo seguintes rumos e distãncias; do ponto 22 ao ponto 23, rumo 08°00' SE, distãncia 176,00 metros; do ponto 23 ao ponto 24, em curva, distãncia 19,50 metros; do ponto 24 ao ponto 25, rumo 28°00' SE, distãncia 211,50 metros. Neste ponto deflete à direita e segue com frente para a Rua Cecilia Meneghine mattos até encontrar o ponto 26, a distãncia de 401,00 metros. Neste ponto, segue em curva de concordância, desta com a Rua Antigio Cavechine, até encontrar o ponto 27, a distância de 13,50 metrtos. Ai segue com frente para a Rua Antigio Cavechine, até o ponto 28, pelo rumo 26º00 NW e distãncia de 137,00 metros. Neste ponto, segue com frente para a Rua 5, até encontrar o ponto 29, pelo rumo 62°25' SW e distância de 54,00 metros. Neste pponto, segue fazendo confrontação com a Quadra 06, Rua João B. Francischinelli; Quadra 09, rua 03, Quadra 12, Rua Domingos Francischinelli, Quadra 14, Rua Cândido Fonseca e Quadra 17, até encontrar o ponto 1, tomado como inicio desta descrição, pelo rumo 28º00' NW e distância de 742,30 metros".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                DECRETO N. 9.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

                                           Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Itu, 
                                                                                      necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê:
do ponto 11 ao ponto 12, rumo 32°00'NE,
Leia-se:
do ponto 11 ao ponto 12, rumo 42°00'NE,