PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terrreno com a área de
273.597,96 m2 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e
noventa e sete metros e noventa e seis decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e
comarca de Itú, necessário à referida Companhia
para a execução de planos habitacionais na conformidade
da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Felix Cotact e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP - 721-75, a saber: "Tem início no
ponto 1, com frente para a rua Dr. Graciano Geribello, e fundo do lote
n.º 14 da Quadra 17 do Parque Nossa Senhora da Candelaria. Segue
com frente para a esta rua até o ponto 2, no rumo 76º00' SE
e 49,00 metros. Ai segue em curva de concordância até o
pponto 3, a distância de 16.50 metros. Neste ponto segue com
frente para a Rua Anthigio Cavecchini no rumo 28º00' SE e 163,00
metros, até encontrar o ponto 4. Neste ponto deflete à
esquerda e segue com frente para a Rua "B", até o ponto 5, pelo
rumo 74°45' SE e distãncia de 145,50 metros. Neste ponto
deflete à esquerda e segue com curva até o ponto 6, com
frente para a Rua Israel V. Ferreira e distância de 118,00
metros. Neste ponto segue em curva até o ponto 7 à
distância de 13,00 metros, com frente para a mesma rua. Neste
ponto segue confrontando com uma faixa de terras de propriedade da
Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 8, no rumo
65º50' SE e distãncia de 76,00 metros. Neste ponto a divisa
faz canto e segue dividindo com imóveis da Quadra 85 Setor 7 do
Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, pelos seguintes
rumos e distâncias: do ponto 8 ao ponto 9, rumo 10°20' SW,
distância 12,00 metros; do ponto 9 ao ponto 10, rumo 11º00'
SE, distãncia 38,70 metros; do ponto 10 ao ponto 11 81º10'
SE, distãncia de 23,00 metros; do pponto 11 ao ponto 12, rumo
32°00 NE, distância 5,90 metros; do ponto 12 ao pponto 13,
rumo 20°50' NE, 26,80 metros; do ponto 13 ao ponto 14, rumo
55º00' SE, distância 46,00 metros; do ponto 14 ao ponto 15,
rumo 62º15 SE, distância 18,40 metros; do ponto 15 ao ponto
16, rumo 64º30' NE, distãncia 1,00 metro; do ponto 16 ao
ponto 17, rumo 60°00' SE, distância 82,00 metros; do ponto 17
ao ponto 18, rumo 88º00' SE, distãncia 53,00 metros; do
ponto 18 ao ponto 19, rumo 84°40' SE, distância 11,00 metros;
do ponto 19 ao ponto 20, rumo 89°30' NE, distância 52,00
metros; do ponto 20 ao ponto 21, rumo 81º30 NE, distância
33,00; do ponto 21 ao ponto 22, rumo 69º20' NE, distância
23,00 metros. Neste ponto, deflete à direita e segue
confrontando com terras de propriedade do Asilo de Misericórdia
Nossa Senhora da Candelaria, de Itú, pelo seguintes rumos e
distãncias; do ponto 22 ao ponto 23, rumo 08°00' SE,
distãncia 176,00 metros; do ponto 23 ao ponto 24, em curva,
distãncia 19,50 metros; do ponto 24 ao ponto 25, rumo 28°00'
SE, distãncia 211,50 metros. Neste ponto deflete à
direita e segue com frente para a Rua Cecilia Meneghine mattos
até encontrar o ponto 26, a distãncia de 401,00 metros.
Neste ponto, segue em curva de concordância, desta com a Rua
Antigio Cavechine, até encontrar o ponto 27, a distância
de 13,50 metrtos. Ai segue com frente para a Rua Antigio Cavechine,
até o ponto 28, pelo rumo 26º00 NW e distãncia de
137,00 metros. Neste ponto, segue com frente para a Rua 5, até
encontrar o ponto 29, pelo rumo 62°25' SW e distância de
54,00 metros. Neste pponto, segue fazendo confrontação
com a Quadra 06, Rua João B. Francischinelli; Quadra 09, rua 03,
Quadra 12, Rua Domingos Francischinelli, Quadra 14, Rua Cândido
Fonseca e Quadra 17, até encontrar o ponto 1, tomado como inicio
desta descrição, pelo rumo 28º00' NW e
distância de 742,30 metros".
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares
- CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utiiidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel
situado no distrito, município e comarca de Itu,
necessário à Companhia
Estadual de Casas Populares - CECAP
Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê:
do ponto 11 ao ponto 12, rumo 32°00'NE,
Leia-se:
do ponto 11 ao ponto 12, rumo 42°00'NE,