PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de quatro glebas de terrenos e respectivas
benfeitorias, situados no distrito, município e comarca de
Jaboticabal, necessários à referida Companhia para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer,
respectivamente, ao espólio de Felipe Vitta, a Orlando Ramos de
Carvalho, a Etore Grotta e outros, e ao espólio de Franscisco
Ferrari, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memoriais descritivos constantes do processo
CECAP - 182/74, a saber:
I - (Gleba I) - Tem
início no ponto 4, cravado no ponto de divisa entre o loteamento
projetado e terras de propriedade de Orlando Ramos de Carvalho,
distando aproximadamente 3.000 metros do centro de Jaboticabal.
Seguindo, em caminhamento horário, e com rumos magnéticos
obtidos em 28 de outubro de 1976, tomando assim, o perímetro, os
seguintes rumos e distâncias: Do ponto 4, com rumo de 7º 34'
NE, a uma distância de 143,102 metros, encontramos o ponto 5;
defletendo-se à esquerda com rumo de 0º 48' NW, á
distância de 536,771 metros, encontra-se o ponto 6, seguindo o
mesmo rumo encontra-se 10 metros o ponto 6a. no eixo do córrego
Cerradinho; seguindo o rumo de 66º 03' NE com deflexão
á direita, a 139,267 metros encontramos o ponto 7a.
também eixo do córrego, defletindo-se
á direita com o resumo de 1º 43' SW a 15 metros de
distância encontramos o ponto7; seguindo o mesmo rumo e a 650,918
metros encontramos o ponto D; defletindo-se à direita com rumo
de 56º 05' SW a 140,935m, encontramos o ponto 4; fechando assim o
perimetro da poligonal, com uma área de 78.980,70 metros
quadrados (setenta e oito mil, novecentos e oitenta metros quadrados e
setenta centésimos quadrados), calculada analiticamente.
Confrontantes: Entre os pontos 4 e 5, com loteamento projetado, entre
os pontos 5, 6 e 6a. com a Vila Cidade Jardim; entre os pontos 6a. e
7a., eixo do Córrego Cerradinho, com o Bairro Sorocabano; entre
os pontos 7a. , 7, D e 4, com terras de Orlando Ramos de Carvalho.
II - (Gleba II) - Tem
início no ponto 1, cravado na cerca divisória do D.E.R.,
na margem direita da estrada estadual Ribeirão Preto -
Taquaritinga, distando aproximadamente 2.200 metros da via de acesso de
Jaboticabal. Seguindo, então, em caminhamento horário com
rumos magnéticos obtidos em 28 de outubro de 1976, tomando
assim, o perímetro, os seguintes rumos e distâncias:
Do ponto 1 com rumo de 86º 11' SW, a uma distância de
300,495 metros, encontramos o ponto 2; defletindo-se à direita
com rumo de 6º 36' NE e uma distância de 283,430 metros
encontramos o ponto 3, defletindo-se à direita com rumo de
56º 05' NE, a 531,881 metros encontramos o ponto 4; seguindo o
mesmo rumo e a 140,935 metros encontramos o ponto D; defletindo-se a
esquerda com rumo de 1º 43' NE, a uma distância de 650,918
metros encontramos o ponto 7; seguindo o mesmo rumo e a 15 metros de
distância encontramos o ponto 7; seguindo o mesmo rumo e a 15
metros de distância encontramos o ponto 7a. , eixo do
córrego Cerradinho; seguindo o mesmo encontramos o ponto 8.a no
eixo do córrego; defletindo-se a direita com rumo de 22º
21' SE, a uma distância de 20 metros encontramos o ponto 8;
seguindo o mesmo rumo e a 80,588 metros encontramos o ponto 9;
defletindo-se a direita com rumo de 27º 47' SW, a uma
distância de 498,473 metros encontramos o ponto B; defletindo-se
a direita com rumo de 43º 12' SW e uma distãncia de 300,317
metros encontramos o ponto A; defletindo-se a esquerda com rumo de
5º 27' SW, a 117,911 metros encontramos o ponto 1, fechando assim
o perímetro da poligonal, com uma área de 254.724,338
metros quadrados (duzentos e cinquenta e quadro mil, setecentos e vinte
e quatro metros quadrados e trezentos e trinta e oito milésimos
quadrados), calculada analiticamente. Confrontantes: Entre os pontos 1
e 2 com a Rodovia Estadual Ribeirão Preto - Taquaritinga; entre
os pontos 2 e 3 com terras remanescentes do próprio Oraldo Ramos
de Carvalho; entre os pontos 3 e 4 com o loteamento projetado; entre os
pontos 4, D, 7 e 7a. com terras do Espólio de Felipe Vitta;
entre os pontos 7a. e 8a. , eixo do córrego Cerradinho, com o
Bairro Sorocabano; entre os pontos 8a. , 8,9,C,B,A e 1, com terras de
Etore Grotta e outros.
III - (Gleba III) - Tem
início no ponto MP (Marco principal), cravado na cerca
divisória do D.E.R., na margem direita da Estrada Estadual
Ribeirão Preto-Taquaritinga, distando aproximadamente 2.000
metros da via de acesso de Jaboticabal. Seguindo, então, em
caminhamento horário com rumos magnéticos obtidos em 28
de outubro de 1976, tomando assim, o perímetro os seguintes
rumos e distâncias: Do ponto MP (Marco principal), com rumo de
86º 11' SW, a uma distância de 168,282 metros encontramos o
ponto1, defletindo-se a direita, com rumo de 5º 27' NE, a uma
distância de 117,911 metros encontramos o ponto A; defletindo-se
a direita com rumo de 43º 12' NE, a 300,317 metros encontramos o
ponto B; defletindo-se a esquerda com rumo de 27º 47' NE, a
distância de 498,473 metros encontramos o ponto C; defletindo-se
a esquerda com rumo 3º 23' NE a uma distância de 189,411
metros encontramos o ponto 9; defletindo-se a direita com rumo de
66º 28' NE, a uma distãncia de 97,904 metros encontramos o
ponto 10; defletindo-se a direita com rumo de 4º 22' SW, a
distância de 1.145,570 metros encontra-se o ponto 13;
defletindo-se a direita com rumo de 74º 52' SW, a 305,332
metros encontramos o ponto 14; defletindo-se a esquerda com rumo
de 14º 16' SW, a uma distância de 72,031 metros encontramos
o ponto MP, fechando assim o perímetro da poligonal, totalizando
uma área de 215.273,958 metros quadrados (duzentos e quinte mil,
duzentos e setenta e três metros quadrados e novecentos e
cinquenta e oito milésimos quadrados), calculada analiticamente.
Confrontantes: Entre os pontos MP e 1, com a Rodovia Estadual
Ribeirão Preto-Taquaritinga; entre os pontos 1,A,B,C e 9, com
terras de Oraldo Ramos de Carvalho; entre os pontos 9 e 10 com via de
acesso à propriedade de Oraldo Ramos de Carvalho; entre os
pontos 10 e 13 com terras do Espólio de Francisco Ferrari; entre
os pontos 13, 14 e MP com terras de propriedades de Sidney Zocca.
IV - (Gleba IV) - Tem
início no ponto 12, cravado na cerca que margeia a Estrada
Inter-Municipal que liga Jaboticabal-Guariba, distando aproximadamente
2.500 metros do centro de Jaboticabal.Seguindo, então, em
caminhamento horário com rumos magnéticos obtidos em 28
de outubro de 1976, tomando, assim, o perímetro, os seguintes
rumos e distâncias; Do ponto 12, com rumo de 74º 52' SW, a
uma distância de 179,636 metros encontramos o ponto 13;
defletindo-se a direita com rumo de 4º 22' NE, a distância
de 1.145,570 metros encontramos o ponto 10: defletindo-se a direita com
rumo de 66º 28' NE a uma distância de 223,434 metros
encontramos o ponto 11; defletindo-se a direita com rumo de 5º 45'
SW, a uma distância de 1.182,117 metros encontramos o ponto 12,
fechando o perímetro totalizando uma área de 210.524,236
metros quadrados( duzentos e dez mil metros, quinhentos e vinte e
quatro metros quadrados, e duzentos e trinta e seis milésimos
quadrados), calculada analiticamente. Confrontantes: Entre os pontos 12
e 13 com terras de Sidney Zocca; entre os pontos 13 e 10 com terras de
Etore Grotta e outros; entre os pontos 10 e 11 com a Via de Acesso
á propriedade de Oraldo Ramos de Carvalho; entre os pontos 11 e
12, partindo de 11 a uma distância de 420 metros com o leito da
antiga Estrada Inter-Municipal que liga Jaboticabal-Guariba, e desse
ponto até o ponto 12 com a Estrada Inter-Municipal
Jaboticabal-Guariba.
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares
- CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO
N. 9.010, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Jaboticabal,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares
- CECAP
Retificação
Artigo 1.º -
I -
Onde se lê:
Oraldo Ramos de Carvaho,.......................
Leia-se:
Oraldo Ramos de Carvalho,......................