DECRETO N. 9.010, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Jaboticabal,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro glebas de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessários à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao espólio de Felipe Vitta, a Orlando Ramos de Carvalho, a Etore Grotta e outros, e ao espólio de Franscisco Ferrari, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memoriais descritivos constantes do processo CECAP - 182/74, a saber:
I - (Gleba I) - Tem início no ponto 4, cravado no ponto de divisa entre o loteamento projetado e terras de propriedade de Orlando Ramos de Carvalho, distando aproximadamente 3.000 metros do centro de Jaboticabal. Seguindo, em caminhamento horário, e com rumos magnéticos obtidos em 28 de outubro de 1976, tomando assim, o perímetro, os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 4, com rumo de 7º 34' NE, a uma distância de 143,102 metros, encontramos o ponto 5; defletendo-se à esquerda com rumo de 0º 48' NW, á distância de 536,771 metros, encontra-se o ponto 6, seguindo o mesmo rumo encontra-se 10 metros o ponto 6a. no eixo do córrego Cerradinho; seguindo o rumo de 66º 03' NE com deflexão á direita, a 139,267 metros encontramos o ponto 7a. também eixo do córrego, defletindo-se
á direita com o resumo de 1º 43' SW a 15 metros de distância encontramos o ponto7; seguindo o mesmo rumo e a 650,918 metros encontramos o ponto D; defletindo-se à direita com rumo de 56º 05' SW a 140,935m, encontramos o ponto 4; fechando assim o perimetro da poligonal, com uma área de 78.980,70 metros quadrados (setenta e oito mil, novecentos e oitenta metros quadrados e setenta centésimos quadrados), calculada analiticamente. Confrontantes: Entre os pontos 4 e 5, com loteamento projetado, entre os pontos 5, 6 e 6a. com a Vila Cidade Jardim; entre os pontos 6a. e 7a., eixo do Córrego Cerradinho, com o Bairro Sorocabano; entre os pontos 7a. , 7, D e 4, com terras de Orlando Ramos de Carvalho.
II - (Gleba II) - Tem início no ponto 1, cravado na cerca divisória do D.E.R., na margem direita da estrada estadual Ribeirão Preto - Taquaritinga, distando aproximadamente 2.200 metros da via de acesso de Jaboticabal. Seguindo, então, em caminhamento horário com rumos magnéticos obtidos em 28 de outubro de 1976, tomando assim, o perímetro, os seguintes rumos e distâncias:
Do ponto 1 com rumo de 86º 11' SW, a uma distância de 300,495 metros, encontramos o ponto 2; defletindo-se à direita com rumo de 6º 36' NE e uma distância de 283,430 metros encontramos o ponto 3, defletindo-se à direita com rumo de 56º 05' NE, a 531,881 metros encontramos o ponto 4; seguindo o mesmo rumo e a 140,935 metros encontramos o ponto D; defletindo-se a esquerda com rumo de 1º 43' NE, a uma distância de 650,918 metros encontramos o ponto 7; seguindo o mesmo rumo e a 15 metros de distância encontramos o ponto 7; seguindo o mesmo rumo e a 15 metros de distância encontramos o ponto 7a. , eixo do córrego Cerradinho; seguindo o mesmo encontramos o ponto 8.a no eixo do córrego; defletindo-se a direita com rumo de 22º 21' SE, a uma distância de 20 metros encontramos o ponto 8; seguindo o mesmo rumo e a 80,588 metros encontramos o ponto 9; defletindo-se a direita com rumo de 27º 47' SW, a uma distância de 498,473 metros encontramos o ponto B; defletindo-se a direita com rumo de 43º 12' SW e uma distãncia de 300,317 metros encontramos o ponto A; defletindo-se a esquerda com rumo de 5º 27' SW, a 117,911 metros encontramos o ponto 1, fechando assim o perímetro da poligonal, com uma área de 254.724,338 metros quadrados (duzentos e cinquenta e quadro mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e trezentos e trinta e oito milésimos quadrados), calculada analiticamente. Confrontantes: Entre os pontos 1 e 2 com a Rodovia Estadual Ribeirão Preto - Taquaritinga; entre os pontos 2 e 3 com terras remanescentes do próprio Oraldo Ramos de Carvalho; entre os pontos 3 e 4 com o loteamento projetado; entre os pontos 4, D, 7 e 7a. com terras do Espólio de Felipe Vitta; entre os pontos 7a. e 8a. , eixo do córrego Cerradinho, com o Bairro Sorocabano; entre os pontos 8a. , 8,9,C,B,A e 1, com terras de Etore Grotta e outros.
III - (Gleba III) - Tem início no ponto MP (Marco principal), cravado na cerca divisória do D.E.R., na margem direita da Estrada Estadual Ribeirão Preto-Taquaritinga, distando aproximadamente 2.000 metros da via de acesso de Jaboticabal. Seguindo, então, em caminhamento horário com rumos magnéticos obtidos em 28 de outubro de 1976, tomando assim, o perímetro os seguintes rumos e distâncias: Do ponto MP (Marco principal), com rumo de 86º 11' SW, a uma distância de 168,282 metros encontramos o ponto1, defletindo-se a direita, com rumo de 5º 27' NE, a uma distância de 117,911 metros encontramos o ponto A; defletindo-se a direita com rumo de 43º 12' NE, a 300,317 metros encontramos o ponto B; defletindo-se a esquerda com rumo de 27º 47' NE, a distância de 498,473 metros encontramos o ponto C; defletindo-se a esquerda com rumo 3º 23' NE a uma distância de 189,411 metros encontramos o ponto 9; defletindo-se a direita com rumo de 66º 28' NE, a uma distãncia de 97,904 metros encontramos o ponto 10; defletindo-se a direita com rumo de 4º 22' SW, a distância de 1.145,570 metros encontra-se o ponto 13; defletindo-se a direita com rumo de 74º 52' SW, a 305,332  metros encontramos o ponto 14; defletindo-se a esquerda com rumo de 14º 16' SW, a uma distância de 72,031 metros encontramos o ponto MP, fechando assim o perímetro da poligonal, totalizando uma área de 215.273,958 metros quadrados (duzentos e quinte mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e novecentos e cinquenta e oito milésimos quadrados), calculada analiticamente. Confrontantes: Entre os pontos MP e 1, com a Rodovia Estadual Ribeirão Preto-Taquaritinga; entre os pontos 1,A,B,C e 9, com terras de Oraldo Ramos de Carvalho; entre os pontos 9 e 10 com via de acesso à propriedade de Oraldo Ramos de Carvalho; entre os pontos 10 e 13 com terras do Espólio de Francisco Ferrari; entre os pontos 13, 14 e MP com terras de propriedades de Sidney Zocca.
IV - (Gleba IV) - Tem início no ponto 12, cravado na cerca que margeia a Estrada Inter-Municipal que liga Jaboticabal-Guariba, distando aproximadamente 2.500 metros do centro de Jaboticabal.Seguindo, então, em caminhamento horário com rumos magnéticos obtidos em 28 de outubro de 1976, tomando, assim, o perímetro, os seguintes rumos e distâncias; Do ponto 12, com rumo de 74º 52' SW, a uma distância de 179,636 metros encontramos o ponto 13; defletindo-se a direita com rumo de 4º 22' NE, a distância de 1.145,570 metros encontramos o ponto 10: defletindo-se a direita com rumo de 66º 28' NE a uma distância de 223,434 metros encontramos o ponto 11; defletindo-se a direita com rumo de 5º 45' SW, a uma distância de 1.182,117 metros encontramos o ponto 12, fechando o perímetro totalizando uma área de 210.524,236 metros quadrados( duzentos e dez mil metros, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados, e duzentos e trinta e seis milésimos quadrados), calculada analiticamente. Confrontantes: Entre os pontos 12 e 13 com terras de Sidney Zocca; entre os pontos 13 e 10 com terras de Etore Grotta e outros; entre os pontos 10 e 11 com a Via de Acesso á propriedade de Oraldo Ramos de Carvalho; entre os pontos 11 e 12, partindo de 11 a uma distância de 420 metros com o leito da antiga Estrada Inter-Municipal que liga Jaboticabal-Guariba, e desse ponto até o ponto 12 com a Estrada Inter-Municipal Jaboticabal-Guariba.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                    DECRETO N. 9.010, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

                                    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Jaboticabal, 
                                                                                      necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Artigo 1.º -
I -
Onde se lê:
Oraldo Ramos de Carvaho,.......................
Leia-se:
Oraldo Ramos de Carvalho,......................