DECRETO N. 9.011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
público, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito município e comarca de
Jales,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e
comarca de Jales, necessário à referida Companhia para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Valentim
Paulo Viola, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
CECAP-1107/76, a saber: «Tem inicio no ponto 1 situado na Rua
Minas Gerais (Jardim Paulista), a 32,00 metros do eixo da Rua Rio de
Janeiro, da divisa da faixa de domínio da FEPASA; segue
daí, percorrendo a citada divisa, na distância de 262,00
metros até o ponto 2; daí deflete à direita e
segue confrontando com terras de propriedade do Sr. Valentim Paulo
Viola, percorrendo a distância de 192,00 metros, paralela ao eixo
da Rua Rio de Janeiro até encontrar o ponto 3; daí
deflete à direita e segue, com a mesma
confrontação anterior, percorrendo a distância de
262,00 metros, paralela à divisa da FEPASA até o ponto 4;
daí deflete à direita e segue confrontando com o Jardim
Paulista, sobre a linha limítrofe do mesmo, percorrendo a
distância de 192,00 metros, findos os quais iremos encontrar o
ponto 1 onde teve inicio este levantamento. O terreno demarcado possui
a configuração de um paralelogramo regular».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador