PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com a área de 100.535,00 m² (cem mil,
quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de
Ribeirão Pires, necessário à referida Companhia
para a execução de planos habitacionais na conformidade
da Lei n.905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a
Frigoríficos Nacionais Sul Brasileiros S.A., com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constante do processo CECAP-82/74, a saber: " Inicia-se no
ponto "A", assinalado em planta, seguindo o rumo de 82º00'NW, numa
distância de 182, metros, confrontando-se pela esquerda com
o loteamento denominado Jardim Guanabara, até encontrar o ponto
"B", deste ponto deflete à direita com o rumo de 72º00'NW
numa distância de 40,00 metros, confrontando pela esquerda com o
loteamento acima citado até encontrar o ponto "C", deste ponto
deflete à esquerda com o rumo de 89º30'NW numa
distância de 53,00 metros, ainda confrontando-se com o referido
loteamento até encontrar o ponto "D", deste ponto deflete
á direita com o rumo de 89º00'NW, numa distância de
48,00 metros, confrontando-se ainda com o referido loteamento
até encontrar o ponto "E", deste ponto deflete à direita
com rumo de 48º30'NW numa distância de 94,00 metros,
acompanhando ainda a divisa do loteamento Jardim Guanabara até
encontrar o ponto "F", deste ponto deflete à esquerda com o rumo
de 63º00' NW numa distância de 75,00 metros fazendo divisa
com o citado loteamento até encontrar o ponto "G", deste ponto
deflete à direita com o rumo de 28º00'NE numa
distância de 342,00 metros, confrontando-se pela esquerda com o
prolongamento projetado da Rua D do loteamento Jardim Guanabara
até encontrar o ponto "H"; deste ponto deflete à direita
com o rumo de 62º00'SE numa distância de 39,00 metros ,
confrontando com área do Centro Esportivo Municipal até
encontrar o ponto "I"; deste ponto deflete à direita com o rumo
de 28º00'SW numa distância de 100,00 metros, confrontando
com área a ser doada à Organização
Educacional de Ribeirão Pires, até encontrar o ponto "J",
desde ponto deflete à esquerda com o rumo de 62º00' SE numa
distância de 342,00 metros, confrontando com a referida
área a ser doada à Organização Educacional
de Ribeirão Pires e área livre a ser doada á
Municipalidade pelos Frigiríficos Nacionais Sul Brasileiros S.A.
até encontrar o ponto "K", deste ponto deflete à direita
com o rumo de 2º00'SE numa distância de 174,00 metros
seguindo em linha sinuosa pelo alinhamento projetado da Rua
Capitão José Galo até encontrar o ponto "A", onde
teve o início desta descrição e
confrontação".
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares
- CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.012, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Ribeirão Pires,
necessário à Companhia Estadual de
Casas Populares - CECAP
Retificação
Artigo 1.º-
Onde se lê:
......................................... o ponto "D"; deste
ponto......................................... com o rumo de
89º00'NW .........................................................
Leia-se:
... . ... o ponto "D"; deste
ponto....................................................... com o rumo
de 80º00'NW
..........................................................