DECRETO N. 9.012, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Pires,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 100.535,00 m²  (cem mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Pires, necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Frigoríficos Nacionais Sul Brasileiros S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo CECAP-82/74, a saber: " Inicia-se no ponto "A", assinalado em planta, seguindo o rumo de 82º00'NW, numa distância de 182,  metros, confrontando-se pela esquerda com o loteamento denominado Jardim Guanabara, até encontrar o ponto "B", deste ponto deflete à direita com o rumo de 72º00'NW numa distância de 40,00 metros, confrontando pela esquerda com o loteamento acima citado até encontrar o ponto "C", deste ponto deflete à esquerda com o rumo de 89º30'NW numa distância de 53,00 metros, ainda confrontando-se com o referido loteamento até encontrar o ponto "D", deste ponto deflete á direita com o rumo de 89º00'NW, numa distância de 48,00 metros, confrontando-se ainda com o referido loteamento até encontrar o ponto "E", deste ponto deflete à direita com rumo de 48º30'NW numa distância de 94,00 metros, acompanhando ainda a divisa do loteamento Jardim Guanabara até encontrar o ponto "F", deste ponto deflete à esquerda com o rumo de 63º00' NW numa distância de 75,00 metros fazendo divisa com o citado loteamento até encontrar o ponto "G", deste ponto deflete à direita com o rumo de 28º00'NE numa distância de 342,00 metros, confrontando-se pela esquerda com o prolongamento projetado da Rua D do loteamento Jardim Guanabara até encontrar o ponto "H"; deste ponto deflete à direita com o rumo de 62º00'SE numa distância de 39,00 metros , confrontando com área do Centro Esportivo Municipal até encontrar o ponto "I"; deste ponto deflete à direita com o rumo de 28º00'SW numa distância de 100,00 metros, confrontando com área a ser doada à Organização Educacional de Ribeirão Pires, até encontrar o ponto "J", desde ponto deflete à esquerda com o rumo de 62º00' SE numa distância de 342,00 metros, confrontando com a referida área a ser doada à Organização Educacional de Ribeirão Pires e área livre a ser doada á Municipalidade pelos Frigiríficos Nacionais Sul Brasileiros S.A. até encontrar o ponto "K", deste ponto deflete à direita com o rumo de 2º00'SE numa distância de 174,00 metros seguindo em linha sinuosa pelo alinhamento projetado da Rua Capitão José Galo até encontrar o ponto "A", onde teve o início desta descrição e confrontação".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                    DECRETO N. 9.012, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

                                    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Pires, 
                                                                                        necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Artigo 1.º-
Onde se lê:
......................................... o ponto "D"; deste ponto......................................... com o rumo de 89º00'NW .........................................................
Leia-se:
... . ... o ponto "D"; deste ponto....................................................... com o rumo de 80º00'NW ..........................................................