DECRETO N. 9.013, DE 11 DE
NOVEMBRODE 1976
Declara de utilizade
pública,
para fins desapropriação, imovel situando no
distrito,
município e comarca de São José dos Campos,
necessário à Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP
PAULO EGYDIO METINS,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiições
legais e nos termos do Artigo 23, inciso XXIII da
Constituição do
Estado, com redação data pela Emenda n.
2, de 30 de
outubro de 939, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º-
Fica Declarado de utilidade Pública, a fim de ser
desapropriado
pela Companhia Estadual de Casas Populares, CECAP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um
terreno com área de 1.765.828,60 m2 (um milhão,
setecentos e
sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito metros e sessenta
decimos quadrados) e respectivas benfeitorias situado no Jardim
Horumbi, no distrito de comarca de São José dos
Campos
necessário à Referida Companhia para a
execução de planos habitacionais na conformidade
da Lei
n.º 905, de 19 de dezembro de 1975, ou a outro
serviços
públicos e que consta pertencer a Benedito Bento FIlho, Alfem Junqueira
Pereira e outros, com as medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e memoriaç descritivo constante do
processo CECAP 884-75, a saber: «Inicia no ponto n.º
48,
localizado na intercecção que faz a lateral da
Estrada
São José do Campos - Jacareí
(ântiga
Estrada Velha Rio - São Paulo) e a cerca de divisas que faz
om a
propiedade do Sr. Francis Nall Hodeki. Desse ponto, segue com
rumo de 60º15'33" SE numa distância de 1.098,00 m.
(Um mil,
noventa e oito metros e oitenta e cinco centimetros), até o
ponto n.º 08 sendo que os primeiros 500 (quinhentos Metros)
confronta com propriedade do Sr. Francis Hodekiss e o restante 598,85 m
(quinhentos e noventa e oito metros e oitenta e cinco centimetros)
até o ponto n.º 11 confrontando com propriedade da
fiação e Tecelagem kanebo S.A. do ponto
n.º 11,
segue rumo 30º36"05 NE em uma distância 242,29 m (duzento
e quarenta e dois metros e vinte e nove sentimetros)até o
ponto
n.º 12 confrontando-se com, propiedade da
fiação e
Tecelagem Kanebo. Do ponto n.º segue com rumo de
31º'33"19 NE em
uma distância de 686,81 m. (seicentos e oitenta e seis
metros e
oitenta e um centimetros), até o ponto n.º 14,
confrontando-se com propriedade da Fiação e
Tecelagem
Kanebo S.A. Do ponto n.º 13 segue com rumo de
31º42'08" NE em
uma distância de 14,79 m. (quatorze metros se e setenta e
nove
centimetros) até o ponto nº 17 conforntando-se com
a rua
sem nome entre a propriedade da Fiação e
Tecelagem Kanebo
S.A e a propriedade do Sr. Jaieme Guedes Filho. Do ponto n. 17 segue
com rumo de 12º50»03» NE em uma
distância de
385,58 m (trezento e oitenta e cinto metros e cinquenta e oito
centímetros) até o ponto n.º 19-A confrontando-se
com
propriedades do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto 19-A, segue com rumo
de
65º40'16" NW em uma distância de 112,58 m (cento e
doze
metros e cinquenta e oito centímetros) até o n.º 26
confrotando-se com a Rua sem
denominação. Desse
ponto, segue com uma de 54º41'17" NW em uma
distância
de 371,75 m. (trezentos e setenta e um metros e sententa e cinco no
centímetros até o ponto n.º 33
confrontamdo-se com o
Loteamento Jardim do Rosário, e com a propriedade que consta
pertecer ao sr. Manoel Amazonas Braun da Silva. Desse ponto segue com
rumo de 59º11'03" nw em uma distância de 228,26 m (duzentos
e vinte e oito metros e vinte e seis centímetros, até o ponto
n.º 50 confrontando-se com a propriedade que consta pertencer
ao sr. Manoel Amazonas Braum da Silva. Desse ponto, segue com rumo de
54º36'11" SW em uma distância de 577,10 m.
(quinhentos e
setenta e sete metros e dez centimetros) até o ponto
n.º
51, confrontando-se com a faixa de transmissão da Light, e
desse ponto segue com rumo de 30º30'15" SW e numa
distância de 1.188,15 m (um mil cento e oitenta e oito metros e quinze
centímetros) até o ponto n.º 58, onde teve inicio
a
medição, confrontando com a Rodovia
São
José dos Campos-Jacareí, ântiga
Estrada Velha
Rio-São Paulo.
Artigo
2.º
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropiação,
para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da companhia
Estadual
de Casas Populares - CECAP.
Artigo
4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palacio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael
Daldacci Filho - Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 1976.
Maria
Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos
do Governo
DECRETO N. 9.013, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares
- CECAP
Retificação
Paulo Egydio Martins, Governador do Estado de São Paulo,...........................
onde se lê;
nos termos do artigo 23, ...................................................
Leia-se:
nos termos do artigo 34, .....................................................
Onde se lê:
com redação data pela Emenda ........................................................
Leia-se:
com redação dada pela Emenda.....................................................
.Artigo 1.° -
Onde se lê:
situado no Jardim Horumbi,.....................................................
Leia-se;
situado no Jardim Morumbi,.............
Onde se lê:
da Lei n. 905, de 19 de dezembro de 1975
Leia-se:
da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975
Onde se lê:
com a propriedade do Sr. Francis Nall Hodekiss.
Leia-se:
com a propriedade do Sr. Francis Hall Hodekiss.
Onde se lê:
............. SE numa distância de 1.098,80 m.
............. SE numa distância de 1.098,85 m.
Onde se lê:
Do ponto n. 08 segue com rumo de 28°51'3"
Leia-se:
Do ponto n. 08 segue com rumo de 28º51'34"
Onde se lê:
Do ponto n. 17, segue com rumo de 12°50"03"
Leia-se:
Do ponto n. 17, segue com rumo de 12°50'03"
Onde se lê:
................ com rumo de 30°30'15" SW e muma distância de.................
Leia-se:
.................. com rumo de 30°30'15" SW em uma distância de ......................
Onde se lê:
até o ponto n. 58, .....................
Leia-se:
até o ponto n. 48, ..................