DECRETO N. 9.013, DE 11 DE NOVEMBRODE 1976

Declara de utilizade pública, para fins desapropriação, imovel situando no distrito, município e comarca de São José dos Campos,
 necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP


PAULO EGYDIO METINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiições legais e nos termos do Artigo 23, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação data pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 939, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei  Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica Declarado de utilidade Pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares, CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.765.828,60 m2 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito metros e sessenta decimos quadrados) e respectivas benfeitorias situado no Jardim Horumbi, no distrito de comarca de São José dos Campos necessário à Referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 19 de dezembro de 1975, ou a outro serviços públicos e que consta pertencer a Benedito Bento FIlho, Alfem Junqueira Pereira e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memoriaç descritivo constante do processo CECAP 884-75, a saber: «Inicia no ponto n.º 48, localizado na intercecção que faz a lateral da Estrada São José do Campos - Jacareí (ântiga Estrada Velha Rio - São Paulo) e a cerca de divisas que faz om a propiedade do Sr.  Francis Nall Hodeki. Desse ponto, segue com rumo de 60º15'33" SE numa distância de 1.098,00 m. (Um mil, noventa e oito metros e oitenta e cinco centimetros), até o ponto n.º 08 sendo que os primeiros 500 (quinhentos Metros) confronta com propriedade do Sr. Francis Hodekiss e o restante 598,85 m (quinhentos e noventa e oito metros e oitenta e cinco centimetros) até o ponto n.º 11 confrontando com propriedade da fiação e Tecelagem kanebo S.A. do ponto n.º 11, segue rumo 30º36"05 NE em uma distância 242,29 m (duzento e quarenta e dois metros e vinte e nove sentimetros)até o ponto n.º 12 confrontando-se com, propiedade da fiação e Tecelagem Kanebo. Do ponto n.º segue com rumo de 31º'33"19 NE em uma distância de 686,81 m. (seicentos e oitenta e seis metros e oitenta e um centimetros), até o ponto n.º 14, confrontando-se com propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. Do ponto n.º 13 segue com rumo de 31º42'08" NE em uma distância de 14,79 m. (quatorze metros se e setenta e nove centimetros) até o ponto nº 17 conforntando-se com a rua sem nome entre a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A e a propriedade do Sr. Jaieme Guedes Filho. Do ponto n. 17 segue com rumo de 12º50»03» NE em uma distância de 385,58 m (trezento e oitenta e cinto metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto n.º 19-A confrontando-se com propriedades do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto 19-A, segue com rumo de 65º40'16" NW em uma distância de 112,58 m (cento e doze metros e cinquenta e oito centímetros) até o n.º 26 confrotando-se  com a Rua sem denominação. Desse ponto, segue com uma de 54º41'17" NW  em uma distância de 371,75 m. (trezentos e setenta e um metros e sententa e cinco no centímetros até o ponto n.º 33 confrontamdo-se com o Loteamento Jardim do Rosário, e com a propriedade que consta pertecer ao sr. Manoel Amazonas Braun da Silva. Desse ponto segue com rumo de 59º11'03" nw em uma distância de 228,26 m (duzentos e vinte e oito metros e vinte e seis centímetros, até o ponto n.º 50 confrontando-se com a propriedade que consta pertencer ao sr. Manoel Amazonas Braum da Silva. Desse ponto, segue com rumo de 54º36'11" SW em uma distância de 577,10 m. (quinhentos e setenta e sete metros e dez centimetros) até o ponto n.º 51, confrontando-se com a faixa de transmissão da Light, e desse ponto segue com rumo de 30º30'15" SW e numa distância de 1.188,15 m (um mil cento e oitenta e oito metros e quinze centímetros) até o ponto n.º 58, onde teve inicio a medição, confrontando com a Rodovia São José dos Campos-Jacareí, ântiga Estrada Velha Rio-São Paulo.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropiação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Daldacci  Filho - Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governo

                                                                                               DECRETO N. 9.013, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

                        Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, 
                                                                                         necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Paulo Egydio Martins, Governador do Estado de São Paulo,...........................
onde se lê;
nos termos do artigo 23, ...................................................
Leia-se:
nos termos do artigo 34, .....................................................
Onde se lê:
com redação data pela Emenda ........................................................
Leia-se:
com redação dada pela Emenda.....................................................
.Artigo 1.° -
Onde se lê:
situado no Jardim Horumbi,.....................................................
Leia-se;
situado no Jardim Morumbi,.............
Onde se lê:
da Lei n. 905, de 19 de dezembro de 1975
Leia-se:
da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975
Onde se lê:
com a propriedade do Sr. Francis Nall Hodekiss.
Leia-se:
com a propriedade do Sr. Francis Hall Hodekiss.
Onde se lê:
............. SE numa distância de 1.098,80 m.
............. SE numa distância de 1.098,85 m.
Onde se lê:
Do ponto n. 08 segue com rumo de 28°51'3"
Leia-se:
Do ponto n. 08 segue com rumo de 28º51'34"
Onde se lê:
Do ponto n. 17, segue com rumo de 12°50"03"
Leia-se:
Do ponto n. 17, segue com rumo de 12°50'03"
Onde se lê:
................ com rumo de 30°30'15" SW e muma distância de.................
Leia-se:
.................. com rumo de 30°30'15" SW em uma distância de ......................
Onde se lê:
até o ponto n. 58, .....................
Leia-se:
até o ponto n. 48, ..................