DECRETO N. 9.014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Sumaré,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP por via amigável ou judicial o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de
663.527,34 m² (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos
e vinte e sete metros e trinta e quatro decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado no distrito, município e
comarca de Sumaré, necessário a referida Companhia para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n° 905 de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Archimedes de
Vasconcellos, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
CECAP - 1474/76, a saber: Principia no marco n.° 1 e segue com rumo
61°36' SE e distância de 97,77m até atingir o marco
n.° 2. Do marco n.° 2 deflete a esquerda e segue com rumo
67°42' SE e distância de 42,15m até atingir o marco
n.º 3. Do marco n.° 3 deflete a direita e segue com rumo
63°26' SE e distância de 80,50m até atingir o marco
n.º 4. Do marco n.º 4 deflete a direita e segue com rumo
57°12' SE e distância de 45,20m até atingir o marco
n,° 5. Do marco n° 5 deflete a esquerda e segue com rumo
68°41' SE e distância de 44,01m até atingir o marco
n.° 6. Do marco n.° 6 deflete a direita e segue com rumo
60°12' SE e distância de 28,57m até atingir o marco
número sete. Do marco n.° 7 deflete a esquerda e segue com
rumo 60°46' SE e distância de 130,64m até atingir o
marco n.° 8. Do marco n.° 8 deflete a direita e segue com rumo
28°25' SE e distância 19,33m até atingir o marco
n.° 9. Do marco n.° 9 deflete a esquerda e segue com rumo
55°08' SE e distância de 263,25m até atingir o marco
n.° 10. Do marco n.° 10 deflete a direita e segue com rumo
50°47' SW e distância de 827,95m até atingir o marco
n.° 11. Do marco n.º 11 deflete a direita e segue com rumo de
42°23' NW e distância de 162,43m até atingir o marco
n.° 12. Do marco n.° 12 deflete a esquerda e segue com rumo
43°32' NW e distância de 124,12m até atingir o marco
n.° 13. Do marco n.° 13 deflete a esquerda e segue com rumo
45°34' NW e distância de 70,01m até atingir o marco
n.° 14. Do marco n.° 14 deflete a direita e segue com rumo
37°06' NW e distftneia de 166,11m atd atingir o marco n.° 05.
Do marco n.° 15 deflete a esquerda e segue com rumo 52°31' NW e
distância do 161,05m até atingir o marco n.° 16. Do
marco n.° 16 deflete a esquerda e segue com rumo 57°12' NW e
distância de 79,34m até atingir o marco n.° 17. Do
marco n.° 17 deflete a esquerda e segue com rumo 60°12' NW e
distância de 53,92m até atingir o marco n.° 18. Do
marco n.° 18 deflete a direita e segue com rumo de 58°14' NW e
distância de 49,40m até atingir o marco n,° 19. Do
marco n.° 19 deflete a direita e segue com rumo 52°54' NW e
distância de 40,12m até atingir o marco n.° 20. Do
marco n.° 20 deflete a direita e segue com rumo 48°10' NW e
distância de 83,21m atd atingir o marco n.° 21. Do marco
n.° 21 deflete a es querda e segue com rumo 56°14' NW e
distância de 20,69m até atingir o marco n.° 22. Do
marco n.° 22 deflete a direita e segue com rumo 00°45' NW e
distância de 137,40m até atingir o marco n.° 23. Do
marco n.° 23 deflete a direita e segue com rumo 00°09' NW e
distância de 41.30m até atingir o marco n.° 24. Do
marco co n.° 24 deflete a direita e segue com rumo 85°08' SE e
distância de 117,72m até atingir o marco n.° 25. Do
marco n.° 25 deflete a esquerda e segue com rumo 88°36' SE e
distância de 122,73m até atingir o marco n.° 26. Do
marco n.° 26 deflete a esquerda e segue com rumo 89°48' SE e
distância de 27,50m até atingir o marco n.° 27. Do
marco n.° 27 deflete a esquerda e segue com rumo 88°06' NE e
distância de 79,23m até atingir o marco n.° 28. Do
marco n.° 28 deflete a esquerda e segue com rumo 83°46' NE e
distância de 50,59m até atingir o marco n.° 29. Do
marco n.° 29 deflete a esquerda e segue com rumo 80°29' NE e
distância marco n.° 1 ao marco n.° 7 confronta com
Chácaras Bela Vista. Do marco n.° cia de 350,84m até
atingir o marco n.° 1, onde teve inicio esta
descrição. Do marco n.° 1 ao marco n.° 7
confronta com Chácaras Bela Vista. Do marco n.° 7 ao marco
n.° 10 confronta com propriedade de Atilio Giordano. Do marco
n.° 10 ao marco n.° 11 confronta com propriedade de Archimedes
de Vasconcellos. Do marco n.° 11 ao marco n.° 22 confronta com
propriedade de Eduardo de Vasconcellos. Do marco n.° 22 ao marco
n.° 24 confronta com propriedade de Archimedes de Vasconcellos. Do
marco n.° 24 ao marco n.° 1 confronta com a Avenida de
ligação entre Sumard e Nova Veneza.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador