DECRETO N. 9.014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Sumaré,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 663.527,34 m² (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e sete metros e trinta e quatro decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no distrito, município e comarca de Sumaré, necessário a referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n° 905 de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Archimedes de Vasconcellos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP - 1474/76, a saber: Principia no marco n.° 1 e segue com rumo 61°36' SE e distância de 97,77m até atingir o marco n.° 2. Do marco n.° 2 deflete a esquerda e segue com rumo 67°42' SE e distância de 42,15m até atingir o marco n.º 3. Do marco n.° 3 deflete a direita e segue com rumo 63°26' SE e distância de 80,50m até atingir o marco n.º 4. Do marco n.º 4 deflete a direita e segue com rumo 57°12' SE e distância de 45,20m até atingir o marco n,° 5. Do marco n° 5 deflete a esquerda e segue com rumo 68°41' SE e distância de 44,01m até atingir o marco n.° 6. Do marco n.° 6 deflete a direita e segue com rumo 60°12' SE e distância de 28,57m até atingir o marco número sete. Do marco n.° 7 deflete a esquerda e segue com rumo 60°46' SE e distância de 130,64m até atingir o marco n.° 8. Do marco n.° 8 deflete a direita e segue com rumo 28°25' SE e distância 19,33m até atingir o marco n.° 9. Do marco n.° 9 deflete a esquerda e segue com rumo 55°08' SE e distância de 263,25m até atingir o marco n.° 10. Do marco n.° 10 deflete a direita e segue com rumo 50°47' SW e distância de 827,95m até atingir o marco n.° 11. Do marco n.º 11 deflete a direita e segue com rumo de 42°23' NW e distância de 162,43m até atingir o marco n.° 12. Do marco n.° 12 deflete a esquerda e segue com rumo 43°32' NW e distância de 124,12m até atingir o marco n.° 13. Do marco n.° 13 deflete a esquerda e segue com rumo 45°34' NW e distância de 70,01m até atingir o marco n.° 14. Do marco n.° 14 deflete a direita e segue com rumo 37°06' NW e distftneia de 166,11m atd atingir o marco n.° 05. Do marco n.° 15 deflete a esquerda e segue com rumo 52°31' NW e distância do 161,05m até atingir o marco n.° 16. Do marco n.° 16 deflete a esquerda e segue com rumo 57°12' NW e distância de 79,34m até atingir o marco n.° 17. Do marco n.° 17 deflete a esquerda e segue com rumo 60°12' NW e distância de 53,92m até atingir o marco n.° 18. Do marco n.° 18 deflete a direita e segue com rumo de 58°14' NW e distância de 49,40m até atingir o marco n,° 19. Do marco n.° 19 deflete a direita e segue com rumo 52°54' NW e distância de 40,12m até atingir o marco n.° 20. Do marco n.° 20 deflete a direita e segue com rumo 48°10' NW e distância de 83,21m atd atingir o marco n.° 21. Do marco n.° 21 deflete a es querda e segue com rumo 56°14' NW e distância de 20,69m até atingir o marco n.° 22. Do marco n.° 22 deflete a direita e segue com rumo 00°45' NW e distância de 137,40m até atingir o marco n.° 23. Do marco n.° 23 deflete a direita e segue com rumo 00°09' NW e distância de 41.30m até atingir o marco n.° 24. Do marco co n.° 24 deflete a direita e segue com rumo 85°08' SE e distância de 117,72m até atingir o marco n.° 25. Do marco n.° 25 deflete a esquerda e segue com rumo 88°36' SE e distância de 122,73m até atingir o marco n.° 26. Do marco n.° 26 deflete a esquerda e segue com rumo 89°48' SE e distância de 27,50m até atingir o marco n.° 27. Do marco n.° 27 deflete a esquerda e segue com rumo 88°06' NE e distância de 79,23m até atingir o marco n.° 28. Do marco n.° 28 deflete a esquerda e segue com rumo 83°46' NE e distância de 50,59m até atingir o marco n.° 29. Do marco n.° 29 deflete a esquerda e segue com rumo 80°29' NE e distância marco n.° 1 ao marco n.° 7 confronta com Chácaras Bela Vista. Do marco n.° cia de 350,84m até atingir o marco n.° 1, onde teve inicio esta descrição. Do marco n.° 1 ao marco n.° 7 confronta com Chácaras Bela Vista. Do marco n.° 7 ao marco n.° 10 confronta com propriedade de Atilio Giordano. Do marco n.° 10 ao marco n.° 11 confronta com propriedade de Archimedes de Vasconcellos. Do marco n.° 11 ao marco n.° 22 confronta com propriedade de Eduardo de Vasconcellos. Do marco n.° 22 ao marco n.° 24 confronta com propriedade de Archimedes de Vasconcellos. Do marco n.° 24 ao marco n.° 1 confronta com a Avenida de ligação entre Sumard e Nova Veneza.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador