DECRETO N. 9.015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Suzano,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os Imóveis abaixo caracterizados, constituidos de quadras de terrenos e eventuais benfeitorias, situados na Vila urupês, no distrito, município e comarca de Suzano, necessários à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a herdeiros de Monteiro Lobato ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e relatório discriminativo constantes do processo CECAP-582|76, a saber;
I - Quadra 39: Terreno delimitado pela avenida Taiaçupeba, com frente de 96 m, rua Vida Ociosa, com frente de 146 m, rua Guilherme, com frente de 96 m e rua Madame Pomery, com frente de 146 m, com área aproximada de 14.016,00rn2 (catorze mil e dezesseis metros quadrados).
II - Quadra 40: Terreno delimitado pela avenida Taiaçupeba, com frente de 100 m, rua Madame Pomery, com frente de 146 m, rua Guilherme, com frente de 100m e rua Caboclos, com frente de 146 m, com área aproximada de 14.600,00m² (catorze mil e seiscentos metros quadrados).
III - Quadra 48: Terreno delimitado pela avenida Brasília, com frente de 100 m, rua Madame Pomery, com frente de 170 m, avenida Taiaçupeba, com frente de 100 m e rua Caboclos, com frente de 170 m, com área aproximada de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados).
IV - Quadra 49: Terreno delimitado pela rua Caboclos, com frente de 170 m, avenida Brasília, com frente de 64 m e rua Taiaçupeba, com frente de 64m e nos fundos com uma divisa com extensão de 170 m, com área aproximada de 10.880,00m² (dez mil, oitocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador