DECRETO N. 9.016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículo usado à Associação de Cultura e Educação - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG - 2955-76 c| aps. CAM - 1383-76, a
doação à Associação de Cultura e
Educação - Capital, de um veículo usado Kombi -
marca Volkswagen ano de fabricação 1970 - chassis
BH-205525, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação - Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana Grande São Paulo e declarado excedente pela DEMEX
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador