DECRETO N. 9.017, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
I - Fundação Espírita "Josá Marques Garcia" - Franca - GE 3807-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1979 - chassis BH-209863 - PI - 2516.
II - Pertencente à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana Grande São Paulo:
1 - Sociedade Orquidófila Jauense - Jaú - SIP - 4045-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-205.519 - PI - 349.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, par intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador