DECRETO N. 9.017, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
I - Fundação Espírita "Josá Marques
Garcia" - Franca - GE 3807-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1979 - chassis BH-209863 - PI - 2516.
II - Pertencente à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana Grande São Paulo:
1 - Sociedade
Orquidófila Jauense - Jaú - SIP - 4045-76 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-205.519
- PI - 349.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, par intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador