PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras
Municipais, objeto dos processoas abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretárias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Ténica Integral - CATI:
1 - Prefeitura Municipal de Areias -
GE - 4293-76 - Sedan- marca Volkswagen - ano de
fabricação 1970 - chassis BP-765551 - PI - 0195;
2 - Prefeitura Municipal de
Boracéia - GE - 4291-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1970 - chassis BH-212275 - PI -2592.
II - Pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Coordenadoria de Relações do Trabalho;
1 - Prefeitura Municipal de Palmital
- para uso do Asilo São Vicente de Paulo, local - SIP - 1688-76
- Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970
- chassis BH-209160- PI - 1281.
III - Pertencente à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de
Jaguariúna - GE - 4079-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1964 - chassis - B4-082659 - PI -
F-22-09.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira
o cetificado de propriedade do veículo ora doado
Artigo 3.º
- A doação de que trata este decreto ficará
revogada se o veículo a que se refer o Artigo 1.º não for
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º
- O Prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação quando a donatária podera dispor dele
sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de
novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Fiho Secretário da Agricultura.
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Atos do Governo
DECRETO N. 9.019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
No artigo 2.°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados
No artigo 3.°, leia-se como segue e não como constou.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem
retirados dentro de trinta dias.
No artigo 4.° leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.