DECRETO N. 9.019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processoas abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretárias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Ténica Integral - CATI:
1 - Prefeitura Municipal de Areias - GE - 4293-76 - Sedan- marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BP-765551 - PI - 0195;
2 - Prefeitura Municipal de Boracéia - GE - 4291-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-212275 - PI -2592.
II - Pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Coordenadoria de Relações do Trabalho;
1 - Prefeitura Municipal de Palmital - para uso do Asilo São Vicente de Paulo, local - SIP - 1688-76 - Kombi - marca  Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-209160- PI - 1281.
III - Pertencente à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Jaguariúna - GE - 4079-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - chassis - B4-082659 - PI - F-22-09. 
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira o cetificado de propriedade do veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refer o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O Prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donatária podera dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Fiho Secretário da Agricultura.
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Atos do Governo

                                                                                                 DECRETO N. 9.019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

                                                                             Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
No artigo 2.°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados
No artigo 3.°, leia-se como segue e não como constou.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
No artigo 4.° leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.