PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas, em deferImento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Superior - Sede:
I - Prefeitura Municipal de Ibiuna - GE - 3409-76 - Ambulância - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis C 147KBRO 3875-B - PI -
139383.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
1
- Prefeitura Municipal de Itapuí - GE - 334-76 - Caminhão - marca
Chervrolet - ano de fabricação 1966 - PI - 120 - chassis - C 653 ZBR
12811-B;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
1
- Prefeitura Municipal de Sales - GE - 2787-76 - Jeep - marca Willys
Overland - ano de fabricação 1968 - chassis - 8 -5224 - 004 - 867.
III - Pertencente à Secretaria da Promoção Social
a) Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário:
1)
- Prefeitura Municipal de Potirendaba - GE - 4318-76 - Perua Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis - BV-066868 - PI -
1022.
IV - Pertencente à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria da Administração Superior - Sede:
1
- Prefeitura Municipal de Indiana - SIP - 2752-76 - Jeep - marca Willys
- ano de fabricação 1969 - chassis - 85224010803 - PI - 24-02.
V - Pertencentes à Casa Civil
a) Sede
2 - Prefeitura Municipal de Irapuru - GE - 2819-75 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1971 - PI - 17609 - chassis BP - 802563;
2
- Prefeitura Municipal de Irapuru - GE - 2819-75 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1971 - PI - 17607 - chassis BP - 802564
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos
ora doados.
Artigo 3.º - As
doações de que trata este decreto ficarão
revolgadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não
forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso dos veículos é de um ano a partir da
publicação, quando às donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governo
DECRETO N. 9.020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados as Prefeituras Municípais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
V - Pertencentes à Casa Civil
a) - Sede
Onde se lê:
2 - Prefeitura Municípal de Irapuru ...
GE - 2.819-75 - Sedan ... PI - 17609
Leia-se:
1 - Prefeitura Municípal de Indiaporã -
GE - 4.166-76 - Sedan ... PI - 17609 ........
Onde se lê:
2 - Prefeitura Municípal de Irapuru ..
GE - 2.819-76 ... PI - 17607 .......
Leia-se:
2 - Prefeitura Municípal de Irapuru ...
GE - 2.819-75 ... PI - 17607 ......