Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governo
DECRETO N. 9.024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo. 1.°
Parágrafo. único
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento.
Especificação - Categoria Econômica
Onde se lê;
Despesas Correntes - 6.449.694
Leia-se:
Despesas Correntes - 6.449.654.
Em Total
Onde se lê:
6.449.894
Leia-se:
6.449.654.
Edição: 13272