DECRETO N. 9.024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre a abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei 865, de 12 de Dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTA DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que as restrições impostas à execução do orçamento pelo Decreto n.8.862, de 30-09-76 impedirão a concretização da programação estabelevida pela Coordenadoria de Ação Regional,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 6.449.654 ( seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quartro cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o seu credito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previenientes do produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar nos termos da legislação vigentes.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, seguinte conformidade:



Artigo 4.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governo

                                                                                                          DECRETO N. 9.024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

                                                   Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo. 1.°
Parágrafo. único
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento.
Especificação - Categoria Econômica
Onde se lê;
Despesas Correntes - 6.449.694
Leia-se:
Despesas Correntes - 6.449.654.
Em Total
Onde se lê:
6.449.894
Leia-se:
6.449.654.
Edição: 13272