DECRETO N. 9.026, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispões sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento do Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo, a fim de atender despesas relativas ao pagamento de Adicional sobre a Adicional" aos funcionários, propiciando condições necessárias ao atendimento de suas programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no departamento areoviario do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 1.200.676,00 (Hum milhão, duzentos e seicentos e setenta e seis cruzeiros) suplementar às dotações de seus orçamentos vigente.
Parágrafo único - a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observa a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será para coberto com recursos, de que trata o Decreto n. 8.996, de 11 de novembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na de data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
nelson Gomes Teixeira, Secretário da  Fazenda
Jorge Wilheim Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civilm aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, DIretora da Divisão de atos do Governador

DECRETO N. 9.026, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Em Subprogramas
Onde se lê:
16.07.523
Leia-se:
16.87.523
Especificação - Subprogramas
16.59.523
Onde se lê:
Despesa de Custeio - 392.306
Leia- se
Despesa de Custeio - 382.308