Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será para coberto com
recursos, de que trata o Decreto n. 8.996, de 11 de novembro de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na de data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civilm aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, DIretora da Divisão de atos do Governador
DECRETO N. 9.026, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura dc crédito
suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Em Subprogramas
Onde se lê:
16.07.523
Leia-se:
16.87.523
Especificação - Subprogramas
16.59.523
Onde se lê:
Despesa de Custeio - 392.306
Leia- se
Despesa de Custeio - 382.308