DECRETO N. 9.027, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para prosseguimento das obras do Hospital Universitário,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas um crédito de Cr$ 111.000.000,00 (cento e onze
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, com a
inclusão da Categoria de Programação
08.44.205.1.002 - Hospital de Ensino.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do financiamento com garantia
fidejussória entre a Caixa Econômica Federal, na qualidade
de administradora e gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
- FAS e Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, autorizado pelo
Decreto n.° 8.425 de 31-08-1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador