DECRETO N. 9.028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá nova
redação ao «caput» do Artigo 1.º do
Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos
da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Promoção Social
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Deccreta:
Artigo 1.° - O «caput»
do Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a
frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo «A» - 2 veículos;
Grupo «B» - 4 veículos;
Grupo «S-1» - 10 veículos;
Grupo «S-2» - 44 veículos;
Grupo «S-3» - 2 veículos;
Grupo «S-4» - 3 veículos.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.320,
de 24 de junho de 1975.
Palácio dos Bandeu-antes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador