Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis necessários
à construção da estrada SP-165, trecho Sete
Barras - Juquia, subtrechos 3.º e 4.º
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.°- Ficam
declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo
DER — Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas
plantas cadastrais gerais n.os TOP-26.322 e 26.321, necessários
à construção da estrada SP. 165, trecho Sete
Barras — Juquiá, 3.º e 4.º Sub-trechos.
conforme projeto aprovado em 9-10-75, nos autos n. 141.214/DER/1971
— 2.º Volume, às fls. 148-verso.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vígor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador