DECRETO N. 9.082, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra localizada no município e comarca de
Jundiaí,
necessária à construção da "Via Norte", referente ao projeto da variante do Japi
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A., nos termos do art. 11, do Decreto-Lei n.º 5, de 6 de
março de 1969, por via amigável ou judicial, uma
área de terra com 1.650.000,00 m2 (um milhão, seiscentos
e cinquenta mil metros quadrados), pertencente a quem de direito,
localizada no Município e Comarca de Jundiaí, situada
entre as estacas 2.975 + 2.256m = 5.000 + 0,00m a 2.513 + 5,981m =
5.444 + 3.459m da variante do Japi, destinada à
construção da "Via Norte", na parte referente ao projeto
da variante do Japi, de acordo com a planta 3.00.000 - D3/001,
revisão A, e memorial descritivo, revisão RO, que com
este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador