DECRETO N. 9.033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município a de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utililidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 130,50 m2 (cento e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à PEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Anibal Mota, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 3594/201 e memoral descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 84,50m á esquerda da estaca 715+0,50m do eixo locado seguem: 57,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m á esquerda da estaca 718+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 57,90 m em curva de raio de 829,46 m até o, ponto (C) que dista 30,00 m à esquerda da estaca 715+0,00 = PCE do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,50 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Joaquim Rodrigues de Moraes até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador