DECRETO N. 9.033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município a de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS GOVENADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com o Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utililidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 130,50 m2 (cento e trinta
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí,
comarca de Apiaí, necessário à PEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul - Apiaí, imóvel este que consta pertencer a
Anibal Mota, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 3594/201 e memoral descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 84,50m
á esquerda da estaca 715+0,50m do eixo locado seguem: 57,45m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m á
esquerda da estaca 718+0,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 57,90 m em curva de raio de 829,46 m até o,
ponto (C) que dista 30,00 m à esquerda da estaca 715+0,00 = PCE
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,50 m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Joaquim Rodrigues de Moraes até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador