DECRETO N. 9.035, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí,
comarca de Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituido de um
terreno com área de 917,50m2 (novecentos e dezessete metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí, Imóvel este que
consta pertencer a Kazushiro Sato, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5151/201 e memorial descritivo
elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m à direita da
estaca 1098+18,50m do eixo locado seguem: 144,90m em curva de raio de
717,57 metros até o ponto (B) que dista 30.00m à direita da estaca
1106+10,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 67,15m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à, direita da estaca
1103+0,00 do eixo locado. confrontando com o proprietário; 77,75m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,30m à direita da
estaca 1098+18,70m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
5,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com Masão Kondo até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador