DECRETO N. 9.035, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituido de um terreno com área de 917,50m2 (novecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí, Imóvel este que consta pertencer a Kazushiro Sato, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5151/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m à direita da estaca 1098+18,50m do eixo locado seguem: 144,90m em curva de raio de 717,57 metros até o ponto (B) que dista 30.00m à direita da estaca 1106+10,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 67,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à, direita da estaca 1103+0,00 do eixo locado. confrontando com o proprietário; 77,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,30m à direita da estaca 1098+18,70m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 5,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com Masão Kondo até o ponto (A) de partida.
Artigo  2.°
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.°
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador