DECRETO N. 9.036, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropridade pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 10.789,00m2 (dez mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí imóvel este que consta pertencer a Paulino Machado de Pontes Maciel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta número 5153-201 e me- morial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 42,50m à esquerda da estaca 1180 + 12,00m do eixo locado seguem: 63,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 45,00m à esquerda da estaca 1184 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 130,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 48,00m à esquerda da estaca 1191 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 116,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 54,00m à esquerda da estaca 1197 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 38,00m à esquerda da estaca 1204 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 41,00m à esquerda da estaca 1206 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 120,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 36,00m à esquerda da estaca 1212 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 120,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 38,75m à esquerda da estaca 1218 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1217 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1213 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 120,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1207 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1203 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1198 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 76,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1194 + 4,00m = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 260,10m em curva de raio 657,57m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1180 + 12,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com Teodorico Dias de Souza até o ponto (A) de partida; Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (S) que dista 50,00m à direita da estaca 1180 + 12,00m do eixo locado, seguem: 30,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m à direita da estaca 1182 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 170,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 30,00m à direita da estaca 1190 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 87,65m em curva de raio 717,57m pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 30,00m à direita da estaca 1194 + 4,00 = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 88,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 37,00m à direita da estaca 1190 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 127,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 47,00m à direita da estaca 1184 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 82,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 82,00m à direita da estaca 1180 + 12,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 32,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Teodorico Dias de Souza até o ponto (S) de partida; Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (P) que dista 46,00m à esquerda da estaca 1223 + 00 do eixo locado, seguem: 16,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 48,00m à esquerda da estaca 1223 + 15,90m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 44,00m à esquerda da estaca 1223 + 16,80m do eixo locado, confrontando com José Xavier de Lima; 16,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador