DECRETO N. 9.036, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropridade pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 10.789,00m2
(dez mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul - Apiaí imóvel este que consta pertencer a
Paulino Machado de Pontes Maciel, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta número
5153-201 e me- morial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar "A" - Partindo
do ponto (A) que dista 42,50m à esquerda da estaca 1180 + 12,00m
do eixo locado seguem: 63,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 45,00m à esquerda da estaca 1184 + 00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 130,35m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 48,00m à
esquerda da estaca 1191 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 116,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 54,00m à esquerda da estaca 1197 + 00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,90m em reta
pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 38,00m à
esquerda da estaca 1204 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 40,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 41,00m à esquerda da estaca 1206 + 00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 120,10m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 36,00m à
esquerda da estaca 1212 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 120,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (H) que dista 38,75m à esquerda da estaca 1218 + 00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,85m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m à
esquerda da estaca 1217 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
80,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
30,00m à esquerda da estaca 1213 + 00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 120,10m em reta pela faixa divisa até
o ponto (K) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1207 + 00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,15m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 30,00m à esquerda da
estaca 1203 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,15m em
reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 35,00m à
esquerda da estaca 1198 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
76,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista
30,00m à esquerda da estaca 1194 + 4,00m = PT do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 260,10m em curva de raio 657,57m pela faixa
divisa até o ponto (O) que dista 30,00m à esquerda da
estaca 1180 + 12,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,50m
em reta pela cerca divisa, confrontando com Teodorico Dias de Souza
até o ponto (A) de partida; Área Suplementar "B" -
Partindo do ponto (S) que dista 50,00m à direita da estaca 1180
+ 12,00m do eixo locado, seguem: 30,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto (T) que dista 50,00m à direita da estaca 1182
+ 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 170,10m em reta pela
faixa divisa até o ponto (U) que dista 30,00m à direita
da estaca 1190 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 87,65m
em curva de raio 717,57m pela faixa divisa até o ponto (V) que
dista 30,00m à direita da estaca 1194 + 4,00 = PT do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 88,30m em reta pela faixa divisa
até o ponto (W) que dista 37,00m à direita da estaca 1190
+ 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 127,55m em
reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 47,00m à
direita da estaca 1184 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 82,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Y) que dista 82,00m à direita da estaca 1180 + 12,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 32,00m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Teodorico Dias de Souza até
o ponto (S) de partida; Área Suplementar "C" - Partindo do ponto
(P) que dista 46,00m à esquerda da estaca 1223 + 00 do eixo
locado, seguem: 16,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q)
que dista 48,00m à esquerda da estaca 1223 + 15,90m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 4,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (R) que dista 44,00m à esquerda
da estaca 1223 + 16,80m do eixo locado, confrontando com José
Xavier de Lima; 16,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador