DECRETO N. 9.037, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área
suplementar de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), e
respectivas benfeitorios, situado no município de Apiaí,
comarca de Apiaí, necessário a FEPASA para a
construção de ligação ferroviária
Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que consta pertencer a
Antonio Rosa de Lima, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 5157/201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desaproriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber : Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 60,00m
à direita da estaca ,1252 + 2,50m do eixO locado, seguem: 57,50m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 60,00m
à direita da estaca 1255 + 00do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 38,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C),que
dista 37,10m à direita da estaca 1256 + 10,50m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 1,10m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 37,60m à direita da estaca 1256 + 11,50m do
eixo locado, confrontando com Francisco de Paula; 39,85m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 62,00m a direita da
estaca 1255+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
58,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
74,00m à direita da estaca 1252+2,50m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 14,00m acompanhando o
córrego divisa, confrontando com João Francisco dos
Santos até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador