DECRETO N. 9.038, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Apiaí, Comarca de Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de novembro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área suplementar de 1.920,00 m² (hum mil, novecentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Apiaí, Comarca de Apiaí, necessário à FEPASA para a contrução da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí, imóvel este
que consta pertencer a Haro Ono, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5214|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00 m a direita da estaca 1348 + 00 do eixo locado, seguem: 60,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00 m a direta da estaca 1351 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m  a direita da estaca 1354 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 80,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00 m a direita da estaca 1358 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 80,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 62,00 m a direita da estaca 1354 + 00 10,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 31,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) da partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial  de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 de Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Palácio dos Bandeirantes,12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                          DECRETO N. 9.038, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

                       Declara de utilidade pública, para fins de despropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
                                                                                       Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sil - Apiaí


Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos - de novembro de 1976.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de novembro de 1976.