DECRETO N. 9.038, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
imóvel situado no Município de Apiaí, Comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de novembro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com
área suplementar de 1.920,00 m² (hum mil, novecentos e
vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Apiaí, Comarca de Apiaí,
necessário à FEPASA para a contrução da
ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí,
imóvel este
que consta pertencer a Haro Ono, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 5214|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que
dista 30,00 m a direita da estaca 1348 + 00 do eixo locado, seguem:
60,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
30,00 m a direta da estaca 1351 + 00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que
dista 50,00 m a direita da estaca 1354 + 00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA, 80,00 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 50,00 m a direita da estaca 1358 + 00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA, 80,80 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 62,00 m a direita da estaca 1354 + 00
10,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 31,60m
em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário
até o ponto (A) da partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 de
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Palácio dos Bandeirantes,12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.038, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de
despropriação, imóvel
situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária
Tronco
Sil - Apiaí
Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos - de novembro de 1976.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de novembro de 1976.