DECRETO N. 9.039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 2.750,50m2 (dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Aipaí, imóvel este que consta pertencer a Didimo de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5262/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 42,30m a esquerda da estaca 1107 +11,50m do eixo locado seguem: 26,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 45,00m a esquerda da estaca 110+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 168,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 41,40 metros a da estaca 1117 +12,00m do eixo locado, eonfrontando com o proprietário; 11,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1117+9,00m do eixo locado, eonfrontando com vitorino de Oliveira; 93,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1112 +15,60m = PT do eixo locado, eonfrontando com a FEPASA; 90,00m em curva de raio de 657,57m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1108 + 1,50m do eixo locado, eonfrontando com a FEPASA; 15,50m em reta pela estrada divisa, confrontando com Kazushiro Sato, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador