DECRETO N. 9.039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 2.750,50m2 (dois mil,
setecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Apiaí, comarca de Apiaí, necessário a FEPASA para
a construção da ligação ferroviária
Tronco Sul - Aipaí, imóvel este que consta pertencer a
Didimo de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 5262/201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 42,30m a
esquerda da estaca 1107 +11,50m do eixo locado seguem: 26,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 45,00m a esquerda da
estaca 110+0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 168,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 41,40 metros a da estaca 1117 +12,00m do eixo
locado, eonfrontando com o proprietário; 11,80m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda da
estaca 1117+9,00m do eixo locado, eonfrontando com vitorino de
Oliveira; 93,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 30,00m a esquerda da estaca 1112 +15,60m = PT do eixo locado,
eonfrontando com a FEPASA; 90,00m em curva de raio de 657,57m pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a esquerda da
estaca 1108 + 1,50m do eixo locado, eonfrontando com a FEPASA; 15,50m
em reta pela estrada divisa, confrontando com Kazushiro Sato,
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador