DECRETO N. 9.040, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de12:40 22/12/2009 utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiai, comarca de Apiai, necessário a FEPASA-
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviárias Tronco Sul Apiai

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,.com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o Imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.008,00m2 (três mil e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiai, comarca de Apiai, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul Apiai, imóvel este que consta pertencer a Honorato Rodrigues de Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta número 5273 - 201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 48,30m à direita da estaca 770 + 0,00 do eixo locado seguem: 81,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à direita da estaca 774 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 300,00 em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita da estaca 789 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à direita da estaca 786 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 120,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,00m á direita da estaca 780 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 200,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil ,aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador