DECRETO N. 9.041, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do Patio do ramal de acesso as Companhias Distribuidoras de Derivados de Petróleo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 154.500,00 m2 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Paulínia, Comarca de Campinas, necessário à FEPASA para o alargamento do Pátio do ramal de acesso às Companhias Distribuidoras de Derivados de Petróleo, imóvel este que consta pertencer a Rhodia Indústrias Químicas e Texteis S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5482-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 15,00 m a esquerda do Km 5+00 do eixo locado, seguem: 430,45 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 174,00 m a esquerda do Km 5+400,00 m do eixo locado, eonfrontando com a proprietária; 1.440,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 174,00 m a esquerda do Km 6+840,00 m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 90,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 84,00 m a esquerda do Km 6+840,00 m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 940,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 34,00 m a esquerda do Km 5+900,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,30 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 74,00 m a esquerda do Km 5+740,00 m do eixo locado, confrontando eom a FEPASA; 440,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 74,00 m a esquerda do Km 5+300,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 109,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 30,00 m a esquerda do Km 5+200,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 30,00 m a esquerda do Km 5+100,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 15,00 m a esquerda do Km 5+100,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador