DECRETO N. 9.041, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Paulinia, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do Patio do ramal de acesso
as Companhias Distribuidoras de Derivados de Petróleo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 154.500,00 m2 (cento e
cinquenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Paulínia, Comarca
de Campinas, necessário à FEPASA para o alargamento do
Pátio do ramal de acesso às Companhias Distribuidoras de
Derivados de Petróleo, imóvel este que consta pertencer a
Rhodia Indústrias Químicas e Texteis S.A., com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 5482-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 15,00 m a
esquerda do Km 5+00 do eixo locado, seguem: 430,45 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B) que dista 174,00 m a esquerda do Km
5+400,00 m do eixo locado, eonfrontando com a proprietária;
1.440,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
174,00 m a esquerda do Km 6+840,00 m do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 90,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 84,00 m a esquerda do Km 6+840,00 m do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 940,00 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (E) que dista 34,00 m a esquerda do Km
5+900,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,30 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 74,00 m a esquerda
do Km 5+740,00 m do eixo locado, confrontando eom a FEPASA; 440,00 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 74,00 m a
esquerda do Km 5+300,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
109,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista
30,00 m a esquerda do Km 5+200,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 100,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que
dista 30,00 m a esquerda do Km 5+100,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 15,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (J)
que dista 15,00 m a esquerda do Km 5+100,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 100,00 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador