DECRETO N. 9.042, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 1.565,00 m2. (hum mil,
quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA para a
construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel
este que consta pertencer a Benedito Breves dos Santos, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
5486-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - 8,00 m. em reta fazendo frente para a
Rua Hum; 56,00 m. em reta a direita (tendo como frente da
Chácara a Rua Hum), confrontando com a Chácara 8, de Rei-
haldo Moreira e Outros; 40,00 m. em reta fazendo fundos com a
Chácara 3, de Reinaldo Moreira e Outros; 13,70 m. em reta a
esquerda, confrontando com a Chácara 6, de Reinaldo Moreira e
Outros; 53,00 m. em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador