DECRETO N. 9.043, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para atender a ligação provisória, entre os Km 65 + 24,92 m = 0 e 0 + 260,00 m do eixo locado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 250,50 m² (duzentos e cincoenta metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA, para atender a ligação provisória entre os Km 65 + 24,92 m = 0 e 0 + 260,00 m do eixo locado, imóvel este que consta pertencer a Rolf H. E. Brinker, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5268|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m à esquerda do Km 65 + 122,00 m do eixo locado, seguem- 63,00 m em curva de raio indefinido pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 41,00 m à esquerda do Km 65 + 181,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 22,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 53,00 m, à esquerda do Km 65 + 200,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 57,85 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 20,00 m à esquerda do Km 65 + 153,00 m do eixo locado confrontando com a FEPASA; m à em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador