DECRETO N. 9.043, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Mirim,
comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
atender a ligação provisória, entre os Km 65 + 24,92 m = 0 e 0 + 260,00
m do eixo locado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área suplementar de 250,50 m² (duzentos e cincoenta metros quadrados e
cincoenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA,
para atender a ligação provisória entre os Km 65 + 24,92 m = 0 e 0 +
260,00 m do eixo locado, imóvel este que consta pertencer a Rolf H. E.
Brinker, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 5268|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A)
que dista 20,00 m à esquerda do Km 65 + 122,00 m do eixo locado,
seguem- 63,00 m em curva de raio indefinido pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 41,00 m à esquerda do Km 65 + 181,50 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 22,50 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 53,00 m, à esquerda do Km 65 + 200,50
m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 57,85 m em reta pela
cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 20,00 m à
esquerda do Km 65 + 153,00 m do eixo locado confrontando com a FEPASA;
m à em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador