DECRETO N. 9.048, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação
de livros e periódicos velhos ao Centro Acadêmico
Armando Salles Oliveira da Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG - 1777-73 c/ aps. SS - 3400-73 - CAM - 77-74 e
SENA - 2633-73, a doação ao Centro Acadêmico
Armando de Salles Oliveira da Escola de Engenharia de São Carlos
da Universidade de São Paulo, de livros e periódicos
velhos, constantes das relações de folhas 4 a 50 do
SS-3400-73, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Saúde - Departamento Técnico Normativo e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador