DECRETO N. 9.049, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Cajuru

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo CAM - 1443-73, a doação à Prefeitura Municipal de Cajuru, dos materiais usados, 84 carteiras escolares - (item - 1), pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto - CENE «Galdino de Castro» - Cajuru e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A doaço de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador