DECRETO N. 9.049, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Cajuru
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo CAM - 1443-73, a doação à
Prefeitura Municipal de Cajuru, dos materiais usados, 84 carteiras
escolares - (item - 1), pertencente ao patrimônio da Secretaria
da Educação - Divisão Regional de
Educação de Ribeirão Preto - CENE «Galdino
de Castro» - Cajuru e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
Artigo 2.° - A doaço de que trata este decreto
ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador