DECRETO N. 9.051, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lins, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Instituto de Educação Estadual "21 de Abril"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Lins, 3 lotes de terreno sem benfeitorias, com a área total de 1.440,00 m2 (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situados no município e comarca de Lins necessários a ampliação do Instituto de Educação Estadual "21 de Abril", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 29.471-67 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Dois lotes de terreno com frente para a Rua Rodrigues Alves, adquiridos pela Municipalidade de Lins pelas transcrições 22.357 e 22.384 do Registro de Imóveis daquela comarca, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Rodrigues Alves na distância de 20,00m (vinte metros), pela sua direita com Vitório Denis na distância de 36,00m (trinta e seis metros), pelos fundos confrontando com Próprio Municipal (área adquirida pela transcrição n. 22.385 do Registro de Imóveis de Lins), na distância de 20,00m (vinte metros), e pelo seu lado esquerdo confrontando com Próprio Estadual na distância de 36,00m (trinta e seis metros) com área de 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados). "Um lote de terreno com frente para a Rua Rio Branco, adquirido pela Municipalidade de Lins pela transcrição n. 22.385 do Registro de Imóveis daquela comarca, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Rio Branco na distância de 20,00m (vinte metros), pelo seu lado direito com Próprio Estadual na distância de 36,00m (trinta e seis metros), pelos fundos com Próprio Municipal (áreas adquiridas pelas transcrições ns. 22.357 e 22.384 do Cartório do Registro de Imóveis de Lins), na distância de 20,00m (vinte metros), pelo seu lado esquerdo com área de Nestor C. Bertoni na distância de 36,00m (trinta e seis metros), área de 720,00m2 (setecentos e vinte metros" quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador