DECRETO N. 9.053, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de
Jaboticabal,
necessário à Secretaria da Agricultura e destinado ao
Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
medindo 90.750,00 m2 (noventa mil, setecentos e cinquenta metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Jaboticabal, necessário à Secretaria da
Agricultura e destinado ao Instituto Florestal da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais ou a outro serviço público.
que consta pertencer à Sociedade Espirita Cristã
"Irmão Vicente", de Jaboticabal, imóvel esse descrito nos
processos PPI-56.876-75, Aps. SA-79.485-75 e SA-65.788-69.
O terreno inicia no ponto "A", situado junto à cerca de divisa
de Miguel Messana com a cerca de divisa da Rodovia
Jaboticabal-Barrinha; daí segue confrontando com a referida
Rodovia, na distância de 301,00m (trezentos e um metros)
até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita
e segue o alinhamento predial da Av. Braz Giangreco (Vila Industrial),
confrontando com a mesma, na distância de 414,70m (quatrocentos e
quatorze metros e setenta centímetros), até encontrar o
ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue a cerca de
divisa, confrontando com a Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal, na distância de 548,20m (quinhentos e
quarenta e oito metros e vinte centímetros), até
encontrar o ponto "D"; deste ponta deflete a direita e segue a, cerca
de divisa, confrontando ainda com a Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia, na distância de 9,00m (nove
metros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete á
direita e segue a cerca de divisa, confrontando com Miguel Messana, na
distância de 134,90m (cento e trinta e quatro metros e noventa
centímetros), até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
90.750,00 m2 (noventa mil, setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproprição, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba Código Local
13.04.01, da Secretaria da Agricultura, Administação da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador