DECRETO N. 9.053, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Jaboticabal, 
necessário à Secretaria da Agricultura e destinado ao Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, medindo 90.750,00 m2 (noventa mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Jaboticabal, necessário à Secretaria da Agricultura e destinado ao Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais ou a outro serviço público. que consta pertencer à Sociedade Espirita Cristã "Irmão Vicente", de Jaboticabal, imóvel esse descrito nos processos PPI-56.876-75, Aps. SA-79.485-75 e SA-65.788-69.
O terreno inicia no ponto "A", situado junto à cerca de divisa de Miguel Messana com a cerca de divisa da Rodovia Jaboticabal-Barrinha; daí segue confrontando com a referida Rodovia, na distância de 301,00m (trezentos e um metros) até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue o alinhamento predial da Av. Braz Giangreco (Vila Industrial), confrontando com a mesma, na distância de 414,70m (quatrocentos e quatorze metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, na distância de 548,20m (quinhentos e quarenta e oito metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponta deflete a direita e segue a, cerca de divisa, confrontando ainda com a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia, na distância de 9,00m (nove metros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete á direita e segue a cerca de divisa, confrontando com Miguel Messana, na distância de 134,90m (cento e trinta e quatro metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 90.750,00 m2 (noventa mil, setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desaproprição, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba Código Local 13.04.01, da Secretaria da Agricultura, Administação da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador