DECRETO N. 9.055, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela. Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.330,00 m2 (um
mil, trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí,
necessário à FEPASA para a construção da
ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí,
imóvel este que consta pertencer a Sebastião
Gonçalves, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 3.591/201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 40,00 m
à direita da estaca 880 + 18,00 do eixo locado seguem: 20,70 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00 m
à direita da estaca 882 + 0,00 do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 38,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que
dista 35,00 m à direita da estaca 884 + 0,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 38,15 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 33,00 m à direita da estaca 886 + 0,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,30 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 60,00 m à direita da
estaca 884 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 56,10 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 60,00 m à direita da estaca 880 + 18,00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Eoshimi Misokami até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador