DECRETO N. 9.056, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiai, necessario à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S|A., para a construção da ligação ferroviaria Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade piiblica, a fim de ser desapropriadi pela propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com area suplementar de 15.249,00m2 (quinie mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiai, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA, para a construção da ligação ferroviaria Tronco Sul -"- Apiai imóvel este que consta pertencer a Teodorico Dias de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5152|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA
- Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e confronttações: Area Suplementar «A»
- Partindo do ponto (A) que dista 32,00m a esquerda da estaca 1154+00 do eixo locado, seguem: 71,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 64,00m a esquerda da estaca 1157+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 65,50m em reta pela faixa "divisa até o ponto (C) que dista 61,00m a esquerda da estaca 1160+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a esquerda da estaca 1163+00 do eixo locado, confrontando com o proprietario; 142,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 61,00m a esquerda da estaca 1170+00 do eixo locado, confrontando com o proprietario; 80,05m em reta pela faixa-divisa até o ponto (F) que dista 59,00m a esquerda da estaca 1174+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 96,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 39,00m a esquerda da estaca 1179+00 do eixo locado, confrontando com o " proprietário; 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 42,50m a esquerda da estaca 180+12,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 12,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1180+12,00m do eixo locado, confrontando com Paulino Machado de Pontes Maciel; 107,10m em curva de raio 657,57m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1175+OOm do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 68,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 40,00m a esquerda da estaca 1172+00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 156,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1164+4,00m = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 90,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 50,00m a esquerda da estaca 1160+ 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 64,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 45,00m a esquerda da estaca 1157+00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 64,65m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Àrea Suplementar «B» - Partindo do ponto (O) que dista 30,00m a direita da estaca 1162+00 do eixo locado, seguem: 42,00m em curva de raio 657,57m pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m a direita da estaca 1164+4,00m = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 76,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 35,00m a dareita da estaca 1168+00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 140,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 35,00m a direita da estaca 1175+00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 106,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 50,00m a direita da estaca 1180+00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m a direita da estaca 1180+12,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 32,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 82,00m a direita da estaca 1180+12,00m do eixo locado, confrontando com Paulino Machado de Pontes Maciel; 15,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 89,00m a direita da estaca 1180+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 137,00m em reta pela faixa diivsa até o ponto (W) que dista 47,00m a direita da estaca 1174+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 56,00m a direita da estaca 1170+ 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 160,00m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (O) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador